quinta-feira, 3 de março de 2022

BOM SUCESSO RENOVA CONTRATO DE CONCESSÃO DE ÁGUA E ESGOTO POR MAIS 13 ANOS


O prefeito Beto e assessores da Prefeitura de Bom Sucesso se reuniram nos dias 22 de dezembro do ano passado e 6 de janeiro deste ano, com a diretoria da empresa Águas de Bom Sucesso Ltda., concessionária de serviços de água e esgoto do município.

O objetivo foi tratar de assuntos sobre a necessidade urgente de ampliação dos serviços para algumas localidades do município, dentre elas a ampliação dos serviços no Distrito de Macaia e de Machados, bem como a implementação de serviços nas Comunidades Rurais da Ponte do Inferno, adjacências e Figueira, que ainda não possuem rede de distribuição de água potável, serviços que não estavam previstos no contrato de concessão assinado em 2002.

Outro assunto bastante discutido nas reuniões, foi a necessidade de adequação do contrato de Concessão dos Serviços de Água e Esgoto vigente às novas obrigações impostas pelo Novo Marco Regulatório do Saneamento Básico, (Lei Federal nº 14.026/2020).

Dentre as novas exigências, os municípios brasileiros estão obrigados a incluírem nos seus contratos de concessão de serviços de água e esgoto metas para garantir o atendimento de 99% (noventa e nove por cento) da população com água potável e de 90% (noventa por cento) da população com coleta e tratamento de esgoto, isso até 31 de dezembro de 2033, além de outras metas de eficiência e qualidade na prestação dos referidos serviços.

Essa adequação ao Novo Marco Regulatório do Saneamento Básico, por imposição legal, precisa ser realizada até o dia 31 de março de 2022, caso contrário o Município sofrerá diversas sanções, como o impedimento de receber recursos federais.

Depois de muita negociação, principalmente na análise dos custos a serem suportados pela concessionária com essas novas obrigações, o prefeito Beto e os diretores da empresa Águas de Bom Sucesso fecharam acordo para confecção de termo aditivo contratual para adequar o contrato vigente ao Novo Marco Regulatório do Saneamento Básico.

Porém, além de adequar o contrato ao Novo Marco Regulatório, o Prefeito ainda garantiu importantes conquistas para a população local, sendo que o Termo Aditivo conterá as seguintes obrigações da Concessionária:

1 – A concessionária fará a expansão, nos próximos dois anos, dos serviços de saneamento básico nos Distritos de Macaia e Machados, além da implementação de serviços de água nas Comunidades Rurais de Ponte do Inferno e adjacências e Figueira, que ainda não possuem água potável.

2 – A Concessionária deverá cumprir todas as metas impostas pelo Novo Marco Regulatório do Saneamento Básico, dentre elas o atendimento de 99% (noventa e nove por cento) da população com água potável e de 90% (noventa por cento) com coleta e tratamento de esgoto, isso até 31 de dezembro de 2033.

3 – A concessionária efetuará a redução linear de 10% (dez por cento) no valor das tarifas atualmente praticadas, sendo que tal redução será aplicada a partir do mês abril de 2022, e irá beneficiar a todos os usuários.

4 – Além da redução da tarifa, a concessionária congelará os valores das tarifas até o mês abril de 2023, data que passará a ser realizada a revisão tarifária, ou seja, "esse ano não haverá aumento de tarifas.

5 – A concessionária irá conceder de imediato, a isenção das tarifas de Água e Esgoto para as seguintes instituições sociais do Município: APAE, Asilo São Vicente de Paulo (Vila Vicentina) Fundação Santa Casa de Bom de Sucesso (Hospital).

Devido as novas obrigações impostas pelo Novo Marco Regulatório de Saneamento Básico e a necessidade de grandes investimentos para expansão dos serviços solicitadas pelo Município, e para não causar aumento nas tarifas atualmente vigentes, será prorrogado em 13 (anos) o prazo de vigência do Contrato de Concessão, de forma a compensar os investimentos que serão realizados e manter o equilíbrio econômico e financeiro do contrato de concessão. Assim a empresa Águas de Bom Sucesso continuará prestando serviços de qualidade a população e atenderá as novas obrigações impostas pela Legislação Federal.

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