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TCE SUSPENDE USO DE VERBAS DO FUNDEB PARA GASTOS COM A PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DE CARVALHÓPOLIS


A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) referendou, na sessão de 5 de abril, a decisão monocrática prolatada pelo conselheiro substituto Adonias Monteiro. Ele determinou a exclusão das despesas de custeio para a cobertura do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores municipais de Carvalhópolis, da classificação ‘despesa de pessoal’ para uso de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

A proposta de voto de Adonias, relator da representação (processo 1.114.696), aprovada por unanimidade, apontou que o prefeito da cidade deverá, não só se abster de executar as despesas dos “aportes ao RPPS”, como também repor à conta do Fundeb o total dos recursos utilizados de forma inadequada, desde janeiro de 2021.

O relator também esclareceu que, tratando-se de “verbas com aplicação vinculada, os recursos do Fundeb não podem ser destinados ao custeio de despesas com aportes para Cobertura de déficits Atuariais do RPPS”. E que, “atualmente, 70% dos recursos anuais totais de cada fundo devem ser destinados ao pagamento da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício”. Para atender às demais necessidades da educação básica nacional, é possível a utilização de até 30% restantes com outras despesas, desde que elencadas no artigo 70 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

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