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TERCEIRA ALÇA DO ANEL VIÁRIO: TCEMG EXTINGUE PROCESSO POR UNANIMIDADE

Auditoria foi realizada no município de Lavras diante da paralisação das obras

Após 6 anos do início das apurações e 8 anos da contratação dos serviços, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) julgou o Processo 958121, sobre a auditoria realizada no município de Lavras em face da paralisação das obras da terceira alça do Anel Viário Tancredo Neves, que ligaria o alto da Cohab a Estrada do Madeira.

O caso, sob relatoria do conselheiro Wanderley Ávila, decano do TCEMG, foi julgado no final da manhã da última quinta-feira, dia 27, durante sessão da Segunda Câmara da Corte de Contas mineira.

Figuram no processo a prefeita à época da assinatura do contrato das obras junto a então Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas (SETOP), o ex-prefeito (que veio a sucedê-la), além de seus respectivos secretários municipais de Obras à época, integrantes das comissões de licitação das administrações citadas e a empresa ECP Engenharia Ltda, que foi representada em sustentação oral no julgamento pela advogada Amanda Torquato Duarte.

Devido o longo percurso até o julgamento final, o processo conta com três pareceres do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas (MPC), todos sob assinatura do procurador Glaydson Santo Soprani Massaria.

Iniciada o julgamento, o relator conselheiro Wanderley Ávila, no que tange ao ressarcimento, votou pela prescrição da pretensão ressarcitória (ressarcir aos cofres públicos) e reconhecida a prescrição da pretensão punitiva do TCEMG, com a consequente extinção do processo com resolução de mérito.

O voto do relator foi acompanhado na unanimidade pelos conselheiros Cláudio Couto Terrão e Adonias Monteiro.

Sendo assim, o TCEMG decidiu pela extinção do processo.

*Por Sebastião Filho

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