Auditoria foi realizada no município de Lavras diante da paralisação das obras
O caso, sob relatoria do conselheiro Wanderley Ávila, decano do TCEMG, foi julgado no final da manhã da última quinta-feira, dia 27, durante sessão da Segunda Câmara da Corte de Contas mineira.
Figuram no processo a prefeita à época da assinatura do contrato das obras junto a então Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas (SETOP), o ex-prefeito (que veio a sucedê-la), além de seus respectivos secretários municipais de Obras à época, integrantes das comissões de licitação das administrações citadas e a empresa ECP Engenharia Ltda, que foi representada em sustentação oral no julgamento pela advogada Amanda Torquato Duarte.
Devido o longo percurso até o julgamento final, o processo conta com três pareceres do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas (MPC), todos sob assinatura do procurador Glaydson Santo Soprani Massaria.
Iniciada o julgamento, o relator conselheiro Wanderley Ávila, no que tange ao ressarcimento, votou pela prescrição da pretensão ressarcitória (ressarcir aos cofres públicos) e reconhecida a prescrição da pretensão punitiva do TCEMG, com a consequente extinção do processo com resolução de mérito.
O voto do relator foi acompanhado na unanimidade pelos conselheiros Cláudio Couto Terrão e Adonias Monteiro.
Sendo assim, o TCEMG decidiu pela extinção do processo.
*Por Sebastião Filho
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