quinta-feira, 11 de agosto de 2022

JUSTIÇA SUSPENDE DECISÃO DA CÂMARA DE LAVRAS QUE REJEITOU CONTAS DO EX-PREFEITO


A Justiça suspendeu decisão da Câmara Municipal de Lavras a respeito do julgamento da contas do ex-prefeito Carlos Alberto Pereira e o Ministério Público de Contas (MPC) determinou a intimação do presidente do Legislativo, Ubirajara Cassiano Rocha (Bira Rocha), para explicar os fatos, sob pena de responsabilidade pessoal.

No presente ano de 2022, a Câmara Municipal de Lavras recebeu o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) para julgamento e, sem sequer notificar o ex-prefeito Carlos Alberto Pereira, rejeitou as sua contas.

De acordo com a defesa do ex-prefeito, a Constituição Federal determina que os acusados em processos judiciais e administrativos tenham direito ao contraditório e à ampla defesa, o que não foi observado pela Câmara.

Entenda o caso
No ano de 2002 a cidade de Lavras sofreu com fortes chuvas e a zona norte da cidade foi a região que teve os maiores danos, com alagamentos em diversos pontos, casas destelhadas e centenas de famílias desabrigadas.

A atuação do Poder Público foi fundamental no processo de recuperação da cidade. O prefeito à época, Carlos Alberto Pereira, entre tantos outros esforços e com um orçamento bastante limitado precisou abrir alguns créditos extraordinários, o que foi ratificado pela Câmara Municipal.

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, em parecer prévio, reconheceu a correta aplicação dos recursos mas questionou a abertura dos créditos extraordinários no orçamento, o que só foi necessário pela tragédia das chuvas do fim do ano de 2002.

A votação
Após 20 anos, o caso teve um desfecho final. A Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal emitiu parecer acompanhando a decisão da Corte de Contas mineira e opinando pela rejeição das contas. Dos 17 vereadores da Câmara Municipal de Lavras, 10 votaram favorável ao parecer da Comissão e acompanharam o TCEMG, sacramentando a rejeição das contas do ex-prefeito. 2 vereadores se abstiveram de votar e 5 votaram contra o parecer da Comissão do Legislativo e do Tribunal de Contas, sendo favoráveis então a aprovação da Prestação de Contas.

Para que as contas do ex-prefeito fossem aprovadas eram necessários 12 votos. Sendo assim, a Câmara Municipal de Lavras seguiu o TCEMG e rejeitou as contas de 2002, ficando ainda, conforme a lei, o ex-prefeito com os direitos políticos suspensos por 5 anos em virtude da decisão.

Judicialização
Tão logo tomou conhecimento do julgamento, o Ministério Publico de Contas junto do TCEMG alertou para a ilegalidade praticada pela Câmara Municipal de Lavras e determinou a notificação do presidente, para esclarecimentos.

O ex-prefeito Carlos Alberto impetrou um mandado de segurança e, nessa quarta-feira, dia 10 de agosto, o Poder Judiciário concedeu liminar para suspender os efeitos do julgamento, em decisão que ressaltou as diversas ilegalidades praticadas por alguns vereadores lavrenses.

O advogado do ex-prefeito, Paulo Luciano de Oliveira Carlos, afirmou que seu cliente recebeu a notícia da decisão com muita tranquilidade e sentimento de Justiça. O advogado afirmou ainda que, infelizmente, "o episódio retrata um amadorismo sem precedentes na história do Poder Legislativo Municipal".

O ex-prefeito informou ainda que sempre confiou na Justiça e que todos os seus atos como prefeito se pautaram pela legalidade.

Nenhum comentário: