Pular para o conteúdo principal

FORMIGA TEM SUA PONTUAÇÃO CONFIRMADA NO ICMS PATRIMÔNIO CULTURAL


No último dia 21 de julho, o Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (IEPHA-MG) divulgou a lista com a pontuação definitiva dos municípios mineiros no Programa Estadual de distribuição do ICMS - Critério do Patrimônio Cultural - Lei Estadual 18.030/2009 e Formiga teve sua pontuação de 22,52 confirmada.

Esse é o segundo ano consecutivo que o município elevou sua pontuação no programa, passando de 19,27 pontos, alcançados no relatório de 2022, para os 22,52, este ano. Ano passado, o município havia alcançado a maior pontuação em sua participação no ICMS Patrimônio Cultural, que acontece desde 2005. Os 22,52 pontos são bastante expressivos, e deixam Formiga na 23ª posição do estado. Os três primeiros da lista foram Ouro Preto, Mariana e Diamantina.

A pontuação é calculada conforme metodologia da Diretoria de Promoção – Gerência de Articulação do IEPHA, que analisa os relatórios com as ações realizadas pelos municípios anualmente. A lista provisória foi disponibilizada em junho e, agora, passa a ser definitiva. 

A listagem completa pode ser acessada por meio do link: http://www.iepha.mg.gov.br/index.php/noticias-menu/795-iepha-mg-divulga-pontuacao-definitiva-do-programa-icms-patrimonio-cultural-exercicio-2024

ICMS PATRIMÔNIO CULTURAL
O “ICMS Patrimônio Cultural” é um programa de incentivo à preservação do patrimônio cultural do Estado, por meio de repasse dos recursos para os municípios que preservam seu patrimônio e suas referências culturais através de políticas públicas relevantes. O programa estimula as ações de salvaguarda dos bens protegidos pelos municípios, por meio do fortalecimento dos setores responsáveis pelo patrimônio das cidades e de seus respectivos conselhos, em uma ação conjunta com as comunidades locais.

Pontuacao_DEFINITIVA_exercicio_2024-v1.0_-_com_logos_1_1

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

BOLSONARO CONDENADO

Nesta quinta-feira (11), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, condenar os oito réus do Núcleo 1 da ação penal 2668, a trama golpista. A AP 2668 tem como réus os oito integrantes do Núcleo 1 da tentativa de golpe, ou “Núcleo Crucial”, segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR): o deputado federal Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin); o almirante Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do DF; o general Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI); o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro (réu-colaborador); o ex-presidente da República Jair Bolsonaro; o general Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; e o general da reserva Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e da Defesa. A acusação envolveu os crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de E...

TOMBAMENTO DE CARRETA

Tombou, agora, uma carreta de cerveja na Rodovia Fernão Dias (BR-3821), na pista sentido Belo Horizonte, no km 721, na região de Carmo da Cachoeira. A faixa da esquerda está interditada em os ambos sentidos. No momento, trânsito está fluindo sem lentidão. Motorista sem ferimentos graves. Imagens @transitofernaodias *Por Sebastião Filho 

TJMG CONFIRMA DANO MORAL PARA TRANSEXUAL QUE SOFREU PRECONCEITO DURANTE EXAME DO SUS EM NAZARENO

Uma mulher transexual que realizou exames pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em Nazareno, no Campo das Vertentes, relatou ter sofrido constrangimento por não ter seu nome social respeitado durante o atendimento. O caso, que aconteceu no ano de 2017, foi analisado pela Justiça de Minas Gerais, que reconheceu a ocorrência de dano moral e manteve a responsabilização do Município de Nazareno. Segundo o processo, a paciente afirmou que, durante o atendimento para coleta de sangue, funcionários desconsideraram seu nome social e utilizaram seu nome de registro civil, apesar de a identificação social constar em documentos do SUS e no pedido médico. A ação foi ajuizada após o episódio ocorrido em um serviço de saúde vinculado ao município. Ao analisar o recurso, a 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais concluiu que houve violação ao direito à identidade de gênero da autora. Os desembargadores destacaram que o nome social já constava no Cartão Nacional de Saúde, na requisição méd...