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TCE SUSPENDE LICITAÇÃO DE CONSÓRCIO DE MUNICÍPIOS DO ALTO DO SAPUCAÍ


"Determino a suspensão do processo licitatório n. 010/2023 (pregão eletrônico n. 001/2023) na fase em que se encontra, devendo os responsáveis se absterem de praticar qualquer ato tendente a efetivar a contratação em tela, sob pena de multa pessoal e individual no valor de cinco mil reais, nos termos da Lei Complementar n. 102/2008”. Foi essa a decisão da Corte de Contas mineira no processo de denúncia n. 1148564, apresentado na sessão da Segunda Câmara do dia 20 de junho, pelo conselheiro Wanderley Ávila.

O procedimento licitatório foi promovido pelo Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Microrregião do Alto do Sapucaí (Cimasp) e tem o objetivo de constituir o Registro de Preços para “eventual e futura aquisição de bens duráveis para atender os municípios que compõem o consórcio”, cuja sede é na cidade de Varginha, no Sul de Minas.

O colegiado apoiou a decisão do relator por entender procedente a denúncia do advogado Rodrigo Gonçalvez Zanini, que alegou, em síntese, curto prazo (10 dias) para apresentação das amostras no pregão eletrônico, o que afeta a competitividade do procedimento licitatório. A denúncia ainda aponta possíveis “irregularidade na exigência de certificação ISO e nos laudos e ensaios exigidos, por falta de amparo normativo”, o que caracteriza restrição e ilegalidade, podendo acarretar contratação de empresa com aumento de preço e, consequentemente, dano à Administração Pública.

O TCE, em análise ainda superficial da denúncia, justificou sua decisão de suspender a licitação tendo em vista a exigência no edital de documentos para habilitação da empresa vencedora além dos que são previstos na legislação, comprometendo a competitividade do procedimento licitatório. E, ainda, por não haver justificativa para exigência de laudos e certificados que atestem exposição de determinados itens que seriam apropriados em regiões litorâneas.

Além de suspender o pregão eletrônico, o tribunal determinou que o secretário executivo do Cimasp, Alexandre Augusto Ramos, e a pregoeira Luciana Cristina Ribeiro encaminhem, no prazo de 5 dias, o inteiro teor das fases interna e externa do processo licitatório.

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