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TCE SUSPENDE LICITAÇÃO DO CIDRUS NA AQUISIÇÃO DE PNEUS


Na sessão desta terça-feira, dia 29 de agosto, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) confirmou a decisão monocrática do conselheiro José Alves Viana que suspendeu o Pregão Eletrônico n. 9/2023 e o Processo Administrativo n. 21/2023 do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (Cidrus) na contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva nos veículos leves, médios e pesados com o fornecimento de pneus, lubrificantes, peças, componentes e acessórios, originais e/ou genuínos, para atendimento das demandas dos municípios consorciados. Tal consórcio é formado pelos municípios de Aguanil, Araújos, Bom Sucesso, Camacho, Candeias, Carmo da Mata, Carmópolis de Minas, Córrego Fundo, Cristais, Desterro de Entre Rios, Formiga, Moema, Monsenhor Paulo, Passa Tempo, Pedra do Indaiá, Perdões, Piracema, Santo Antônio do Amparo e São Francisco de Paula.

O denunciante contestou ausência de quantitativo, descritivo e valor unitário do objeto, com pedido de liminar de suspensão do certame (Denúncia – Processo n. 1153323).

Reza o art. 15, § 1º, da Lei n. 8.666/93 que é imprescindível para a Administração Pública a presença de um orçamento, com ampla pesquisa de mercado refletindo os preços reais praticados, os aspectos de precisão, a suficiência e a clareza. Para o relator, trata-se de “pressuposto à própria deflagração do procedimento licitatório. Seu papel influi, não somente na programação de execução do objeto, mas também na avaliação, pela Administração, das propostas apresentadas”.

Concluindo que as irregularidades apontadas na denúncia eram suficientes e, “diante do perigo da demora e da fumaça do bom direito”, Viana deferiu a liminar e determinou a suspensão do procedimento licitatório. Ainda, fixou prazo de três dias úteis para que os denunciados apresentassem documentação, comprovando a imediata suspensão do procedimento licitatório.

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