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TCEMG MULTA CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL


A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), na sessão de hoje (12/9), multou o presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (Cidrus) pela prática de atos que causaram obstrução à fiscalização do Tribunal, em R$10 mil.

Supostas irregularidades na aquisição de peças para veículos e máquinas pertencentes às frotas dos municípios consorciados na licitação promovida pelo Cidrus haviam sido objeto da denúncia (Processo n. 1120211), protocolizada neste Tribunal. Por medida cautelar, o Pregão presencial n. 1/2022, Processo Licitatório n. 1/2022, Registro de Preços n. 1/2022 foi suspenso.

Todavia, a revogação do certame não foi devidamente comprovada nos autos, nem a comprovação de tal decisão foi publicada, da qual se deduz fuga ao controle externo, considerou José Alves Viana, conforme o parecer do Ministério Público de Contas: “O desfazimento do certame é admitido, desde que a revogação ou a anulação de procedimento licitatório não seja utilizada como subterfúgio para burlar o controle externo, o que pode ensejar a responsabilização do gestor”.

Diante da perda do objeto devido à revogação do procedimento licitatório e, com base no disposto no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, o relator então votou pelo arquivamento do processo, sem resolução de mérito e determinou ainda que, caso novo edital seja deflagrado, com objeto semelhante, em substituição ao edital revogado, em cinco dias úteis da publicação do novo ato convocatório, o documento deverá ser enviado ao Tribunal, sob pena de multa aos responsáveis.

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