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TRIBUNAL DE CONTAS SUSPENDE O PROGRAMA DE GESTÃO DE PORTFÓLIO, DO GOVERNO ESTADUAL


O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, em sessão de Tribunal Pleno realizada desta quarta-feira, dia 04 de outubro, referendou a decisão monocrática do conselheiro Durval Ângelo, que havia suspendido a continuidade do Programa de Gestão de Portfólio, gerido pelo governo estadual. Em sessão presidida pelo conselheiro Gilberto Diniz, a decisão monocrática foi aprovada por maioria, com votos vencidos dos conselheiros Wanderley Ávila e Cláudio Terrão, este parcialmente.

A medida cautelar foi requerida pelo Ministério Público junto ao TCEMG (processo nº 1.119.745), tendo como representadas a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais (CODEMIG) e Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais (CODEMGE). A representação “aponta supostas condutas irregulares e antieconômicas no desenvolvimento das políticas de desestatização”.

Na decisão, o conselheiro determinou a suspensão da “assinatura de contratos resultantes de licitações adjudicadas e homologadas, bem como se abstenham de aplicar as regras do RILC da CODEMIG/CODEMGE que permitem a redução do valor de avaliação de bem ou direito em procedimento de alienação (art. 59, §§2º e 3º, e art. 60), até a apreciação do mérito dos fatos representados, sob pena de aplicação de multa, nos termos do art. 85, III, da Lei Complementar Estadual n. 102/2008”

E também concedeu o prazo de até 15 dias úteis para que os responsáveis pelas duas empresas apresentem “defesa e/ou documentos acerca das irregularidades apontadas na manifestação do Ministério Público junto ao Tribunal” e também constantes no e no relatório técnico da Coordenadoria de Fiscalização de Concessões e Privatizações, órgão técnico da Corte de Contas.

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