Pular para o conteúdo principal

DIVINO AFRO GERA MOMENTOS DE INCLUSÃO E CULTURA

A Secretaria Municipal de Cultura (Semc) de Divinópolis, em parceria com o Conselho Municipal de

Promoção da Igualdade Racial (Compir), promoveu no último final de semana, a primeira edição do “Divino Afro”. No sábado, dia 25 de novembro, o Divino Afro encantou o público com uma variedade de apresentações, celebrando a diversidade cultural. O Grupo Aruanda, sobre a orientação do Mestre Erê, trouxe a arte da capoeira em uma exibição envolvente, contagiando todo o público presente.

No mesmo dia, o evento contou com a apresentação da Banda Teens, que animou a plateia com sua música, seguida pela apresentação de tia Elza, que alegrou e encantou a todos com seu show onde cantou diversos sambas exaltando a cultura afro-brasileira.

O domingo, dia 26 de novembro, iniciou suas atividades com o Coral Renascer do Serviço de Convivência Aliança de Misericórdia e Vida Nova, proporcionando momentos tocantes com a apresentação musical dos idosos atendidos pelas entidades.

Ainda no domingo, aconteceu a apresentação das crianças do projeto "Fazendo Arte", que encantaram a todos com seu show musical e artístico. Logo após houve a premiação do concurso de fotografias "A beleza da infância negra”, reconhecendo talentosos fotógrafos que capturaram a essência e a beleza das crianças negras. Como desfecho do evento, o coral afro "Undarirê" subiu ao palco trazendo a riqueza sonora das tradições afro-brasileiras, seguido pelo encerramento vibrante com o Bloco Haja Amor.

O secretário de Cultura, Diniz Borges, ressaltou a importância de eventos como o Divino Afro. “O Divino Afro em comemoração ao dia da Consciência Negra foi um evento com grandes atrações, todas diretamente relacionadas à cultura negra. Foi um evento grandioso que a Semc em parceria com o Compir presenteou Divinópolis nesse final de semana”, comentou.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

BOLSONARO CONDENADO

Nesta quinta-feira (11), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, condenar os oito réus do Núcleo 1 da ação penal 2668, a trama golpista. A AP 2668 tem como réus os oito integrantes do Núcleo 1 da tentativa de golpe, ou “Núcleo Crucial”, segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR): o deputado federal Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin); o almirante Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do DF; o general Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI); o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro (réu-colaborador); o ex-presidente da República Jair Bolsonaro; o general Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; e o general da reserva Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e da Defesa. A acusação envolveu os crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de E...

TOMBAMENTO DE CARRETA

Tombou, agora, uma carreta de cerveja na Rodovia Fernão Dias (BR-3821), na pista sentido Belo Horizonte, no km 721, na região de Carmo da Cachoeira. A faixa da esquerda está interditada em os ambos sentidos. No momento, trânsito está fluindo sem lentidão. Motorista sem ferimentos graves. Imagens @transitofernaodias *Por Sebastião Filho 

TJMG CONFIRMA DANO MORAL PARA TRANSEXUAL QUE SOFREU PRECONCEITO DURANTE EXAME DO SUS EM NAZARENO

Uma mulher transexual que realizou exames pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em Nazareno, no Campo das Vertentes, relatou ter sofrido constrangimento por não ter seu nome social respeitado durante o atendimento. O caso, que aconteceu no ano de 2017, foi analisado pela Justiça de Minas Gerais, que reconheceu a ocorrência de dano moral e manteve a responsabilização do Município de Nazareno. Segundo o processo, a paciente afirmou que, durante o atendimento para coleta de sangue, funcionários desconsideraram seu nome social e utilizaram seu nome de registro civil, apesar de a identificação social constar em documentos do SUS e no pedido médico. A ação foi ajuizada após o episódio ocorrido em um serviço de saúde vinculado ao município. Ao analisar o recurso, a 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais concluiu que houve violação ao direito à identidade de gênero da autora. Os desembargadores destacaram que o nome social já constava no Cartão Nacional de Saúde, na requisição méd...