“Diante do exposto, defiro o pedido de suspensão cautelar do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n.º 012/2023, promovido pelo Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Microrregião do Alto do Sapucaí (Cimasp), devendo a entidade se abster da prática de atos relativos à contratação dele decorrentes até o pronunciamento final de mérito”. Foram as palavras do conselheiro substituto Hamilton Coelho na sessão da Segunda Cãmara do TCEMG, na manhã desta terça-feira, dia 14 de novembro.
O procedimento licitatório tem o objetivo de contratar empresa para futura prestação de serviços de infraestrutura urbana em vias públicas, incluindo fornecimento de mão de obra e de materiais para atender aos municípios que compõem o Consórcio Intermunicipal.
Assim decidiu a Corte de Contas, após analisar, em caráter de emergência, a denúncia protoclizada sob o n. 1.157.250, dando conta de possíveis irregularidades no edital, tendo em vista a fixação de prazo de dois dias úteis para publicar decisão a respeito de pedidos de esclarecimentos e de impugnações recebidas; a inadequação da modalidade de licitação adotada; e, ainda, por exigir apresentação de atestado referente a parcela do objeto não considerada de valor significativo, em afronta à Nova Lei de Licitações.
Atendo-se a uma análise liminar, restrita à exigência de qualificação técnica, o entendimento do TCE é que o edital não poderia fazer tal exigência para assentamento de meio-fio em vias urbanas, por ser pouco representantivo se considerado o valor global orçado pela Administração, motivo suficiente para que suspendesse o procedimento, sem prejuízo de posterior exame dos demais apontamentos contidos na denúncia.
Nenhum comentário:
Postar um comentário