Pular para o conteúdo principal

TCE SUSPENDE LICITAÇÃO DE CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO ALTO SAPUCAÍ


“Diante do exposto, defiro o pedido de suspensão cautelar do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n.º 012/2023, promovido pelo Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Microrregião do Alto do Sapucaí (Cimasp), devendo a entidade se abster da prática de atos relativos à contratação dele decorrentes até o pronunciamento final de mérito”. Foram as palavras do conselheiro substituto Hamilton Coelho na sessão da Segunda Cãmara do TCEMG, na manhã desta terça-feira, dia 14 de novembro.

O procedimento licitatório tem o objetivo de contratar empresa para futura prestação de serviços de infraestrutura urbana em vias públicas, incluindo fornecimento de mão de obra e de materiais para atender aos municípios que compõem o Consórcio Intermunicipal.

Assim decidiu a Corte de Contas, após analisar, em caráter de emergência, a denúncia protoclizada sob o n. 1.157.250, dando conta de possíveis irregularidades no edital, tendo em vista a fixação de prazo de dois dias úteis para publicar decisão a respeito de pedidos de esclarecimentos e de impugnações recebidas; a inadequação da modalidade de licitação adotada; e, ainda, por exigir apresentação de atestado referente a parcela do objeto não considerada de valor significativo, em afronta à Nova Lei de Licitações.

Atendo-se a uma análise liminar, restrita à exigência de qualificação técnica, o entendimento do TCE é que o edital não poderia fazer tal exigência para assentamento de meio-fio em vias urbanas, por ser pouco representantivo se considerado o valor global orçado pela Administração, motivo suficiente para que suspendesse o procedimento, sem prejuízo de posterior exame dos demais apontamentos contidos na denúncia.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

VARGINHA COMEMORA AVANÇO NA CONCESSÃO DO CORREDOR FERROVIÁRIO MINAS-RIO

Varginha celebra um importante avanço para o futuro da infraestrutura ferroviária da região. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou, na última quinta-feira (27/8), a versão definitiva do edital de concessão do Corredor Ferroviário Minas-Rio, que possui cerca de 733 quilômetros de extensão atualmente operados pela Ferrovia Centro-Atlântica (FCA). A concessão prevê a divisão do corredor em dois lotes. Um deles compreende o trecho entre Iguatama (MG) e Barra Mansa (RJ), incluindo o ramal ferroviário entre Varginha e Lavras, o que representa uma perspectiva importante para o município e para toda a região do Sul de Minas. O segundo lote contempla o trecho entre Barra Mansa e Angra dos Reis, no Rio de Janeiro. Pelo modelo de concessão, o futuro operador será responsável pela manutenção, recuperação e modernização da infraestrutura ferroviária. Também deverá apresentar, no prazo de até dois anos, um plano de recapacitação da ferrovia Para Varginha, a medida é vista com e...

POÇOS DE CALDAS AVANÇA NA ORGANIZAÇÃO DO ECOSSISTEMA LOCAL DE INOVAÇÃO

Desenvolvido com apoio do Sebrae Minas, plano de ação reúne empresas, instituições e poder público para definir iniciativas e fortalecer oportunidades de inovação O Sebrae Minas apoiou, na última sexta-feira (28), o lançamento do Plano de Ação do Ecossistema Local de Inovação (ELI) de Poços de Caldas, no Sul do estado. Apresentado no Centro Administrativo, o documento define prioridades para fortalecer a inovação no município e ampliar a conexão entre empresas, instituições de ensino e pesquisa, ambientes de inovação e poder público. Cerca de 40 representantes participaram do encontro. A proposta é aproveitar melhor as competências e estruturas já existentes na cidade, estimulando parcerias e novas oportunidades de negócios. O plano também orienta os próximos passos do ecossistema, com ações voltadas à integração dos diferentes atores e ao desenvolvimento de soluções para o território. Diagnóstico e oportunidades A primeira etapa do trabalho foi conhecer melhor o ambiente de inovação d...

JUSTIÇA ELEITORAL ACOLHE PEDIDO DO MPF E INDEFERE REGISTRO DE CANDIDATURA DE EDUARDO CUNHA EM MINAS GERAIS

Decisão acatou tese sobre inelegibilidade decorrente de cassação de mandato parlamentar O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) indeferiu, na tarde desta quinta-feira (3), o registro de candidatura de Eduardo Cunha (Republicanos) ao cargo de deputado federal por Minas Gerais. A decisão atendeu a pedido de impugnação do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), sustentado na tese de que o ex-presidente da Câmara dos Deputados permanece inelegível devido à cassação de seu mandato parlamentar. A Corte acolheu o entendimento do MP Eleitoral quanto à contagem do prazo de inelegibilidade referente à perda do mandato em setembro de 2016, decorrente de quebra de decoro parlamentar na Câmara dos Deputados. A defesa sustentava que o prazo de oito anos havia expirado em setembro de 2024. No entanto, prevaleceu a tese ministerial de que a contagem do prazo de inelegibilidade tem início somente após o término da legislatura original — ocorrido em janeiro de 2019 —, mantendo a res...