Pular para o conteúdo principal

JUIZ SUSPENDE POSSE DE SUPLENTE E DETERMINA RETORNO DE LAURO MESQUITA AO CARGO


Por determinação da Justiça Eleitoral, o vereador Lauro Mesquita teve seus direitos políticos suspensos e teve o mandato extinto pela atual presidente da Câmara Municipal de Lavras, vereadora Carol Coelho, na semana passada. Lauro Mesquita foi condenado em processo criminal transitado em julgado. O ofício da Justiça Eleitoral foi lido na sessão ordinária da Câmara Municipal de Lavras desta segunda-feira, dia 11 de dezembro pela presidente Carol Coelho. Foi convocado o suplente Rogério César Salles Morais "Reizinho da Cofap", que foi empossado em reunião extraordinária na quarta-feira, dia 13 de dezembro.

O advogado Carlos Lindomar de Sousa, representando Lauro Mesquita, ingressou de imediato com mandado de segurança perante a Justiça de Lavras contra o ato da presidente da Câmara Municipal. No final da noite de ontem, segunda-feira, dia 18 de dezembro, o juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Lavras, Mário Paulo de Moura Campos Montoro, deferiu a liminar pleiteada por Lauro Mesquita para cassar imediatamente a posse do suplente do impetrante e garantir o seu imediato retorno ao exercício do mandato.

De acordo com a decisão, cabe "à Câmara instaurar o procedimento de perda do mandato garantindo o contraditório e com deliberação posterior em sessão plenária com garantia de participação do impetrante e de sua defesa técnica."

"Como visto, a norma consubstanciada no artigo 29, §2º, da Lei Orgânica do município de Lavras, neste ponto, repete o que dispõe a Constituição Federal, em seu artigo 55, §2º. De resto, tratando-se de questão complexa, mostra-se prudente, na interpretação da vontade política do eleitor, cerne do sistema da representação, assegurar-se ao eleito o direito ao exercício do contraditório, a fim de demonstrar a existência do direito subjetivo à conservação do mandato em sua esfera jurídica e administrativa. De todo o exposto, caberá à Câmara deliberar em sessão plenária acerca da perda do mandato. O impetrante deverá ser intimado previamente do procedimento aberto para oferecer defesa em prazo razoável e somente depois disto a deliberação deverá ser tomada pela Câmara, por voto de dois terços, com a autonomia que lhe garante a Lei Orgânica Municipal e a Constituição Federal, em sessão designada para esta finalidade e com a presença do impetrante e de sua defesa técnica, caso tenham interesse em participar", destaca o magistrado na decisão judicial.

O juiz ainda concluiu que "enquanto a Câmara não delibere definitivamente, o impetrante deverá continuar a exercer seu mandato, ficando desde já e nos termos acima, cassada a nomeação do suplente que somente pode ser empossado após e caso a Câmara delibere pela extinção do mandato do impetrante."

*Por Sebastião Filho 

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

TRE-MG CASSA VEREADOR DE RIBEIRÃO VERMELHO POR FRAUDE À COTA DE GÊNERO

Na sessão de julgamento desta quarta-feira (8), o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), por cinco votos a um, reformou a decisão do juízo da 216ª Zona Eleitoral e reconheceu a fraude à cota de gênero, praticada pelo Partido Liberal (PL) de Ribeirão Vermelho (Campo das Vertentes), nas eleições para vereador de 2024. Com a decisão, foi cassado o vereador eleito pela agremiação, Roberto Carlos Venâncio. Na decisão de primeira instância, o juiz eleitoral considerou que a candidatura de Natalina do Carmo Paulino Naves não era simulada, reconhecendo que o fato de doença na família caracterizou a desistência voluntária, o que afastaria a fraude. O relator do processo no TRE-MG, Vinicius Diniz Monteiro de Barros, entendeu demonstrados os critérios fixados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para a configuração da fraude à cota de gênero: votação inexpressiva da candidata Natalina (um voto), prestação de contas padronizada e sem movimentação financeira relevante, e ausência d...

LAVRAS REGISTRA ALTA ADERÊNCIA AO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO

clique na imagem para ampliar O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) divulgou painel com dados de 2025 sobre o cumprimento do Piso Salarial Nacional do Magistério pelos municípios mineiros, e Lavras aparece classificada na faixa de Alta Aderência. Segundo o levantamento, baseado em informações extraídas do Módulo Folha de Pagamentos do Sistema Informatizado de Contas dos Municípios (SICOM), o município possui 390 vínculos analisados, dos quais 10 não atendem ao valor mínimo estabelecido pela legislação federal — um percentual de 2,56% de não conformidade. O piso nacional do magistério é regulamentado pela Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, que determina o valor mínimo de remuneração para professores da educação básica. Para 2025, o piso foi fixado em R$ 4.867,77 para jornada de 40 horas semanais. Conforme os dados do TCE-MG, Lavras soma R$ 57.387,33 em valores não pagos a professores que deveriam receber ao menos o piso nacional, e a despesa com pessoal do ...

COMUNICADO AMG BRASIL

A AMG Brasil recebeu da Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN, na tarde desta segunda-feira, dia 10/07, a informação da recuperação dos dois equipamentos medidores de polpa furtados no último mês de junho, da sua unidade operacional localizada em Nazareno e São Tiago (região do Campo das Vertentes/MG). Tais equipamentos foram localizados em um estabelecimento comercial que atua com revenda de sucata no estado de São Paulo. Os equipamentos localizados serão encaminhados à AMG Brasil de acordo com as orientações e diretrizes de manipulação e segurança determinadas pela CNEN. A AMG Brasil já comunicou o fato à Polícia Civil de Nazareno (MG). A AMG Brasil reforça que está sendo conduzida investigação interna independente a fim que sejam apurados os fatos que deram ensejo ao furto ocorrido, e sejam adotadas medidas de melhoria e mitigação de riscos em relação aos seus processos internos de controle. Conforme já esclarecido anteriormente, tais medidores de densidade de polpa são comume...