Pular para o conteúdo principal

JUIZ SUSPENDE POSSE DE SUPLENTE E DETERMINA RETORNO DE LAURO MESQUITA AO CARGO


Por determinação da Justiça Eleitoral, o vereador Lauro Mesquita teve seus direitos políticos suspensos e teve o mandato extinto pela atual presidente da Câmara Municipal de Lavras, vereadora Carol Coelho, na semana passada. Lauro Mesquita foi condenado em processo criminal transitado em julgado. O ofício da Justiça Eleitoral foi lido na sessão ordinária da Câmara Municipal de Lavras desta segunda-feira, dia 11 de dezembro pela presidente Carol Coelho. Foi convocado o suplente Rogério César Salles Morais "Reizinho da Cofap", que foi empossado em reunião extraordinária na quarta-feira, dia 13 de dezembro.

O advogado Carlos Lindomar de Sousa, representando Lauro Mesquita, ingressou de imediato com mandado de segurança perante a Justiça de Lavras contra o ato da presidente da Câmara Municipal. No final da noite de ontem, segunda-feira, dia 18 de dezembro, o juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Lavras, Mário Paulo de Moura Campos Montoro, deferiu a liminar pleiteada por Lauro Mesquita para cassar imediatamente a posse do suplente do impetrante e garantir o seu imediato retorno ao exercício do mandato.

De acordo com a decisão, cabe "à Câmara instaurar o procedimento de perda do mandato garantindo o contraditório e com deliberação posterior em sessão plenária com garantia de participação do impetrante e de sua defesa técnica."

"Como visto, a norma consubstanciada no artigo 29, §2º, da Lei Orgânica do município de Lavras, neste ponto, repete o que dispõe a Constituição Federal, em seu artigo 55, §2º. De resto, tratando-se de questão complexa, mostra-se prudente, na interpretação da vontade política do eleitor, cerne do sistema da representação, assegurar-se ao eleito o direito ao exercício do contraditório, a fim de demonstrar a existência do direito subjetivo à conservação do mandato em sua esfera jurídica e administrativa. De todo o exposto, caberá à Câmara deliberar em sessão plenária acerca da perda do mandato. O impetrante deverá ser intimado previamente do procedimento aberto para oferecer defesa em prazo razoável e somente depois disto a deliberação deverá ser tomada pela Câmara, por voto de dois terços, com a autonomia que lhe garante a Lei Orgânica Municipal e a Constituição Federal, em sessão designada para esta finalidade e com a presença do impetrante e de sua defesa técnica, caso tenham interesse em participar", destaca o magistrado na decisão judicial.

O juiz ainda concluiu que "enquanto a Câmara não delibere definitivamente, o impetrante deverá continuar a exercer seu mandato, ficando desde já e nos termos acima, cassada a nomeação do suplente que somente pode ser empossado após e caso a Câmara delibere pela extinção do mandato do impetrante."

*Por Sebastião Filho 

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

POÇOS DE CALDAS AVANÇA NA ORGANIZAÇÃO DO ECOSSISTEMA LOCAL DE INOVAÇÃO

Desenvolvido com apoio do Sebrae Minas, plano de ação reúne empresas, instituições e poder público para definir iniciativas e fortalecer oportunidades de inovação O Sebrae Minas apoiou, na última sexta-feira (28), o lançamento do Plano de Ação do Ecossistema Local de Inovação (ELI) de Poços de Caldas, no Sul do estado. Apresentado no Centro Administrativo, o documento define prioridades para fortalecer a inovação no município e ampliar a conexão entre empresas, instituições de ensino e pesquisa, ambientes de inovação e poder público. Cerca de 40 representantes participaram do encontro. A proposta é aproveitar melhor as competências e estruturas já existentes na cidade, estimulando parcerias e novas oportunidades de negócios. O plano também orienta os próximos passos do ecossistema, com ações voltadas à integração dos diferentes atores e ao desenvolvimento de soluções para o território. Diagnóstico e oportunidades A primeira etapa do trabalho foi conhecer melhor o ambiente de inovação d...

VARGINHA COMEMORA AVANÇO NA CONCESSÃO DO CORREDOR FERROVIÁRIO MINAS-RIO

Varginha celebra um importante avanço para o futuro da infraestrutura ferroviária da região. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou, na última quinta-feira (27/8), a versão definitiva do edital de concessão do Corredor Ferroviário Minas-Rio, que possui cerca de 733 quilômetros de extensão atualmente operados pela Ferrovia Centro-Atlântica (FCA). A concessão prevê a divisão do corredor em dois lotes. Um deles compreende o trecho entre Iguatama (MG) e Barra Mansa (RJ), incluindo o ramal ferroviário entre Varginha e Lavras, o que representa uma perspectiva importante para o município e para toda a região do Sul de Minas. O segundo lote contempla o trecho entre Barra Mansa e Angra dos Reis, no Rio de Janeiro. Pelo modelo de concessão, o futuro operador será responsável pela manutenção, recuperação e modernização da infraestrutura ferroviária. Também deverá apresentar, no prazo de até dois anos, um plano de recapacitação da ferrovia Para Varginha, a medida é vista com e...

AMIG BRASIL REÚNE MUNICÍPIOS E FEAM PARA DISCUTIR GESTÃO AMBIENTAL NA PRÁTICA

Encontro Técnico, marcado para 15 de setembro, em Belo Horizonte, vai aproximar gestores municipais do órgão ambiental estadual para debater licenciamento, fiscalização, competências dos municípios e instrumentos de inteligência territorial Como o município deve atuar diante de um empreendimento licenciado pelo Estado? Até onde vão as competências municipais na fiscalização ambiental? O que muda com a nova Lei Geral do Licenciamento? E quais instrumentos as prefeituras podem utilizar para acompanhar, controlar e compreender melhor as atividades desenvolvidas em seus territórios? Questões como essas, cada vez mais presentes na rotina das administrações públicas, estarão no centro do próximo Encontro Técnico da AMIG Brasil (Associação Brasileira dos Municípios Mineradores). Com o tema “Gestão Ambiental na Prática: o Protagonismo dos Municípios”, o evento será realizado no dia 15 de setembro, em Belo Horizonte. Voltado aos municípios mineradores e afetados pela atividade mineral associado...