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TRIBUNAL MULTA PROGRAMA BOLSA RECICLAGEM POR IRREGULARIDADES NAS CONTAS


Na sessão de 6 de fevereiro, o colegiado da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) decidiu a tomada de contas especial (Processo n. 1107713), que concluiu pela irregularidade no repasse financeiro destinado pelo Programa Bolsa Reciclagem à Central de Organização dos Catadores de Recicláveis do Sudoeste Mineiro (Coocares), e determinou o ressarcimento de aproximados R$ 64 mil por dano ao erário e aplicou multas de R$ 3 mil à presidente da Coocares e, de R$ 1.500 à tesoureira da instituição.

A comissão de tomada de contas especiais da Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM), coordenadora do citado programa, constatou irregularidades e inconsistências consideráveis na consecução do programa, como o quantitativo comercializado do 4º trimestre de 2016 declarado a menor pela Coocares, com sede em Passos, no Sudoeste do Estado.

Também, de acordo com os documentos analisados na Tomada de Contas, as duas entidades apresentavam nome fantasia “Cocares”, mas uma (a Central de Organização dos Catadores de Recicláveis do Sudoeste Mineiro) é regida pela forma de Associação e a outra (a Cooperativa dos Catadores e Recicladores de Materiais do Sudoeste Mineiro Ltda.) de Cooperativa.

Nesse sentido, de comum acordo com o relator, conselheiro Wanderley Ávila, o colegiado decidiu pela irregularidade das contas do programa. “A ocorrência prática de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico enseja o julgamento pela irregularidade das contas, conforme estabelece o art. 48, III, “b”, da Lei Complementar n. 102/2008, além de gerar presunção de dano ao erário”, afirmou o relator.

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