Em sessão de 16/4/2024, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) acatou a Representação n. 1120083 apresentada pelo Ministério Público de Contas (MPCMG) sobre contratações temporárias para realização de atividades-fim na Prefeitura Municipal de Carmópolis de Minas e multou os responsáveis.
O MPCMG, após receber a denúncia sobre as irregularidades, representou contra o município, levando em conta que as contratações foram feitas ao mesmo tempo que a homologação do Concurso Público n. 3/2019, para os mesmos cargos, o que foi entendido pelo representante como injustificadas e ilícitas. O relator, conselheiro Durval Ângelo, destacou em seu voto que as contratações foram renovadas, perdendo suas características de temporárias.
Por sua vez, a Unidade Técnica do TCEMG concluiu pela irregularidade de tais contratações, quando apontou que também houve provimento para cargos inexistentes e que o município não forneceu esses dados ao sistema de cadastro de agentes públicos no Estado e nos municípios mineiros (CAPMG), o que é obrigatório.
Respaldado e acompanhado pelo Colegiado, o relator aplicou multa de R$10 mil tanto ao ex-prefeito, Geraldo Antônio da Silva, como ao atual gestor, José Omar Paolinelli por todos as irregularidades constatadas e determinou que as situações funcionais irregulares, no prazo de 120 dias, sejam todas regularizadas, sob pena de nova multa.
*Da assessoria do TCEMG
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