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TRIBUNAL DE CONTAS SUSPENDE LICITAÇÃO DO CIGEDAS, NO CAMPO DAS VERTENTES


A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) confirmou, nesta terça-feira, dia 7 de maio, a decisão do conselheiro Wanderley Ávila que suspendeu a licitação do Consórcio Intermunicipal de Gestão e Desenvolvimento Ambiental Sustentável das Vertentes (Cigedas), com sede em São João Del-Rei, para a contratação de serviço de manutenção preventiva e corretiva de frota automotiva.

A licitação foi objeto de denúncia (Processo n. 1167028) porque adotou como critério de julgamento a menor taxa de administração sem nenhum parâmetro, que desencadeou uma concorrência desleal. Desse modo, a ganhadora do certame, ao invés de receber pelos serviços prestados, pagaria por eles.

O relator concluiu que o Termo de Referência está redigido sem incluir referencial para os preços dos serviços de manutenção, sem fixar os valores tabelados como limite, adotando critério único desacompanhado de parâmetros objetivos de contenção dos preços ofertados pelos credenciados. Afirmou ainda que “possui condão de, no fim, lesar os cofres públicos”, pois “o contratado para o gerenciamento poderia aumentar os valores a serem repassados aos credenciados os quais, por sua vez, aumentariam o preço de seus serviços para torná-los economicamente viáveis – com a Administração custeando tais valores ao final”.

Isso posto, o relator, conselheiro Wanderley Ávila, em caráter liminar, suspendeu o procedimento licitatório na fase em que se encontra e determinou que os interessados não pratiquem nenhum ato tendente à efetivação das contratações em tela, sob pena de multa.

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