Pular para o conteúdo principal

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MANTÉM SUSPENSÃO DOS CONTRATOS DA GARDÊNIA EM MINAS


Em decisão proferida hoje, segunda-feira, dia 8 de julho, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), desembargador Corrêa Júnior, atendeu ação do Governo do Estado de Minas Gerais e suspendeu a decisão do juiz da Vara Empresarial de Belo Horizonte que havia autorizado a retomada dos 34 contratos da Expresso Gardênia no estado. Corrêa Júnior destacou que a decisão da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade de suspender os contratos "não obstará o plano de recuperação judicial da empresa, porquanto, conforme registrado na nota técnica, após a suspensão das linhas pela Operação Ponto Final".

O presidente TJMG destacou os efeitos negativos da decisão proferida pelo juiz da Vara Empresarial de Belo Horizonte: "À luz do exposto, é possível concluir também que, no caso, a decisão objurgada, ao determinar a suspensão da resolução, tem potencial para lesionar gravemente a ordem pública, na medida em que interfere na consecução dos atos administrativos praticados por órgãos competentes para tanto."

Entenda o caso
O juiz da Vara Empresarial de Belo Horizonte havia derrubado a suspensão dos contratos da Gardenia em Andradas e região. A decisão da 2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte estabeleceu que a Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias (Seinfra) não poderia transferir as linhas para outras empresas.

A Seinfra havia suspendido a operação de 34 contratos da Viação Gardenia por 90 dias. A suspensão se fez necessária após realização da Operação Ponto Final, que constatou irregularidades na prestação do serviço de transporte intermunicipal pela empresa, que não teria se manifestado sobre a solução dos problemas dentro do prazo estabelecido.

*Por Sebastião Filho

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

BOLSONARO CONDENADO

Nesta quinta-feira (11), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, condenar os oito réus do Núcleo 1 da ação penal 2668, a trama golpista. A AP 2668 tem como réus os oito integrantes do Núcleo 1 da tentativa de golpe, ou “Núcleo Crucial”, segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR): o deputado federal Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin); o almirante Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do DF; o general Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI); o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro (réu-colaborador); o ex-presidente da República Jair Bolsonaro; o general Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; e o general da reserva Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e da Defesa. A acusação envolveu os crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de E...

TOMBAMENTO DE CARRETA

Tombou, agora, uma carreta de cerveja na Rodovia Fernão Dias (BR-3821), na pista sentido Belo Horizonte, no km 721, na região de Carmo da Cachoeira. A faixa da esquerda está interditada em os ambos sentidos. No momento, trânsito está fluindo sem lentidão. Motorista sem ferimentos graves. Imagens @transitofernaodias *Por Sebastião Filho 

TJMG CONFIRMA DANO MORAL PARA TRANSEXUAL QUE SOFREU PRECONCEITO DURANTE EXAME DO SUS EM NAZARENO

Uma mulher transexual que realizou exames pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em Nazareno, no Campo das Vertentes, relatou ter sofrido constrangimento por não ter seu nome social respeitado durante o atendimento. O caso, que aconteceu no ano de 2017, foi analisado pela Justiça de Minas Gerais, que reconheceu a ocorrência de dano moral e manteve a responsabilização do Município de Nazareno. Segundo o processo, a paciente afirmou que, durante o atendimento para coleta de sangue, funcionários desconsideraram seu nome social e utilizaram seu nome de registro civil, apesar de a identificação social constar em documentos do SUS e no pedido médico. A ação foi ajuizada após o episódio ocorrido em um serviço de saúde vinculado ao município. Ao analisar o recurso, a 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais concluiu que houve violação ao direito à identidade de gênero da autora. Os desembargadores destacaram que o nome social já constava no Cartão Nacional de Saúde, na requisição méd...