Pular para o conteúdo principal

LIMINAR EM AÇÃO DO MPT-MG COÍBE ASSÉDIO ELEITORAL EM PEDRO LEOPOLDO


"Abster-se de promover evento político nas dependências da empresa" é uma das obrigações impostas pela liminar deferida nesta quarta-feira, 4/9, em favor do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Minas Gerais. Essa é a primeira ação civil pública (ACP) ajuizada no Brasil para coibir a prática do assédio eleitoral no ambiente de trabalho. Com sede em Pedro Leopoldo, a empresa foi convidada a assinar termo de ajustamento de conduta (TAC) perante o MPT, mas não aceitou, o que motivou o envio do caso à Justiça do Trabalho.

A denúncia e as provas colhidas pelo MPT dão conta de que o sócio da empresa recebeu, dentro do ambiente de trabalho, um pré-candidato à prefeitura de Pedro Leopoldo. Esse evento foi visto, não só pelos trabalhadores ali presentes, mas também por seguidores do candidato, já que a visita foi divulgada em redes sociais.

Na decisão liminar, a juíza Maria Irene Silva de Castro, titular da 1ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo, apreciou as provas reunidas pelo MPT e afirmou que "o ambiente de trabalho deve ser protegido de pressões políticas, notadamente em período eleitoral. Nesse contexto, é dever do empregador assegurar, dentro das suas dependências, os fundamentos constitucionais da cidadania, da dignidade humana e do pluralismo político, o que não ocorre quando se promovem eventos como aqueles denunciados na presente demanda.

A liminar impõe as seguintes obrigações aos proprietários da empresa: "abstenham-se de promover, nas dependências da empresa e no horário de expediente, qualquer evento político-partidário e eleitoral, com ou sem a participação dos candidatos às eleições municipais de 2024, de seus representantes, cabos eleitorais ou terceiros, sob pena de multa de R$ 20.000,00 por evento, acrescida de R$ 1.000,00 por empregado que dele tenha participado. Além disso, determina-se que a empresa ré, seus sócios, administradores e/ou representantes legais "abstenham-se, nas dependências da empresa e em horário de expediente, por qualquer meio, de realizar debates eleitorais; manifestações políticas; a promoção de qualquer candidatura às eleições municipais de 2024; assim como a defesa de algum candidato, partido político e/ou ideologia partidária, sob pena de multa de R$ 20.000,00 por violação".

A liminar assegura que as obrigações sejam cumpridas imediatamente, antes do julgamento final da ação, para evitar que outras práticas dessa natureza sejam adotadas pela empresa ainda no curso dessa campanha, explica o procurador do Trabalho que atua no caso Hudson Machado Guimarães.

Se você souber de casos como este em sua cidade pode denunciar ao MPT, pelo site www.prt3.mpt.br . A denúncia pode ser anônima. Seu sigilo será preservado. Acesse este link https://peticionamento.prt3.mpt.mp.br/denuncia se você identificou alguma situação parecida com a do texto e denuncie.

*Da assessoria do MPT-MG

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS SEDIA MAIOR EVENTO CIENTÍFICO DO BRASIL SOBRE DOENÇAS NEGLIGENCIADAS

Festival Ciência na Praça é das atrações do Simpósio A Universidade Federal de Lavras (UFLA), no sul de Minas Gerais, recebe entre os dias 19 e 23 de maio de 2026 o VI Simpósio Brasileiro de Doenças Negligenciadas (VI SBDN) e o II World Symposium on Neglected Diseases (II WSND). O evento, considerado o maior do país dedicado ao tema, reúne pesquisadores, gestores públicos, profissionais de saúde e representantes de instituições nacionais e internacionais no Salão de Convenções do campus. A edição deste ano traz como pano de fundo a Agenda 2030 da ONU e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), com ênfase no conceito de Saúde Única (One Health) — abordagem que integra a saúde humana, animal e ambiental. Entre as doenças em foco estão dengue, zika, chikungunya e outras enfermidades historicamente subfinanciadas em pesquisa e políticas públicas, que afetam desproporcionalmente populações vulneráveis. "Desde sua criação, em 2014, o SBDN consolidou-se como um espaço de diálogo...

TOMBAMENTO DE CARRETA

Tombou, agora, uma carreta de cerveja na Rodovia Fernão Dias (BR-3821), na pista sentido Belo Horizonte, no km 721, na região de Carmo da Cachoeira. A faixa da esquerda está interditada em os ambos sentidos. No momento, trânsito está fluindo sem lentidão. Motorista sem ferimentos graves. Imagens @transitofernaodias *Por Sebastião Filho 

BOLSONARO CONDENADO

Nesta quinta-feira (11), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, condenar os oito réus do Núcleo 1 da ação penal 2668, a trama golpista. A AP 2668 tem como réus os oito integrantes do Núcleo 1 da tentativa de golpe, ou “Núcleo Crucial”, segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR): o deputado federal Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin); o almirante Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do DF; o general Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI); o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro (réu-colaborador); o ex-presidente da República Jair Bolsonaro; o general Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; e o general da reserva Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e da Defesa. A acusação envolveu os crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de E...