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SÃO LOURENÇO ESTABELECE O PROTOCOLO DE ATENDIMENTO ÀS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA


A Lei nº 13.431, promulgada em 4 de abril de 2017, visa proteger crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência no Brasil, aprimorando normativas para um atendimento sensível e eficaz. Para assegurar um atendimento especializado e protegido, a lei introduz procedimentos que minimizam a exposição à violência e reduzem o risco de revitimização.

Em resposta a essa legislação, o município de São Lourenço, desenvolveu o Protocolo de Atendimento às Vítimas de Violência com a colaboração do Comitê de Violências e Causas Externas, composto por profissionais da Saúde, Educação, Desenvolvimento Social, Conselho Tutelar, Segurança Pública, Ministério Público e Judiciário. Este protocolo estabelece diretrizes para prevenir futuras ocorrências de violência e mitigar os danos causados, capacitando profissionais para um atendimento sensível e respeitoso.

A implementação da Lei nº 13.431/2017 e do protocolo em São Lourenço envolve adaptação de infraestruturas, treinamento de profissionais e campanhas de conscientização para sensibilizar a população sobre seu papel na proteção das crianças e adolescentes. Esse esforço coletivo reflete um compromisso com a criação de uma sociedade mais justa e segura para os jovens.

Em 2022, a Secretaria de Saúde de São Lourenço, através do Departamento de Vigilância em Saúde, articulou-se com outros setores na implantação do Comitê de Violências e Causas Externas. Em 2023, em parceria com a empresa Ranai de Santa Catarina, iniciou-se a educação continuada e capacitação para Escuta Especializada. Em março de 2024, reuniões definiram fluxos de trabalho e, em junho, uma capacitação de três dias envolveu mais de 400 participantes de São Lourenço e região, incluindo representantes de 24 municípios da microrregião de Varginha.

O terceiro dia da capacitação focou na Escuta Especializada para atores da rede local. Em 11 de junho, uma audiência pública oficializou o protocolo, marcando São Lourenço como pioneiro no atendimento a crianças e adolescentes vítimas e/ou testemunhas de violência.

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