O Colegiado da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), em 11 de fevereiro, referendou a decisão monocrática do relator, conselheiro Durval Ângelo, que suspendeu o Edital de concurso público n. 1/2024 promovido pela Prefeitura de Careaçu, devido a irregularidades apresentados no certame. O objetivo do concurso é o provimento de vagas para o quadro de pessoal da prefeitura.
A representação (Processo n. 1182145) foi feita ao Tribunal pela presidente do Legislativo careaçuense.
Segundo informou a Unidade Técnica do Tribunal, o edital desrespeitou normativos e leis reguladoras das profissões para as vagas de pedagogo, de professor de educação física e de operador de máquinas, o que evidencia lesão ao direito alheio e ainda ao erário, cabendo a determinação da medida cautelar.
De acordo com o edital, a realização das provas práticas e o resultado da classificação final estão na iminência de ocorrer.
Dessa forma, diante da manifestação do órgão técnico orientando a “proteção ao interesse público” e a celeridade que o caso requer, o relator decidiu pela suspensão do concurso, por medida cautelar, garantindo a eficácia da ação de controle. E advertiu “o descumprimento das diligências a eles determinadas poderá ensejar a aplicação de multa diária de R$ 1.000,00.” À decisão, cabe recurso.
*Da assessoria do TCEMG
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