Pular para o conteúdo principal

TRF6 ADMITE RECURSO ESPECIAL DO MPF CONTRA HABEAS CORPUS DE EX-PRESIDENTE DA VALE

Recurso seguirá para STJ e MPF espera que Tribunal Superior permita o prosseguimento das ações penais contra Fabio Schvartsman

A Presidência do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) admitiu recurso do Ministério Público Federal (MPF) para que seja revista a decisão da Segunda Turma do TRF6 que excluiu o ex-presidente da Vale Fábio Schvartsman da ação penal que apura os responsáveis pelo desastre de Brumadinho (MG). A tragédia ocorreu em janeiro de 2019, quando o rompimento da barragem do Córrego do Feijão, sob responsabilidade da mineradora Vale, causou a morte de 272 pessoas.

Com a admissão do recurso, o processo seguirá para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), para que julgue o recurso especial apresentado pelo MPF. Na peça, o MPF sustenta que o TRF6 analisou provas indevidamente em sede de habeas corpus, função que caberia exclusivamente ao Tribunal do Júri competente para o caso. Para o MPF, o colegiado do TRF6 invadiu a competência exclusiva do juiz do caso, a quem cabe avaliar a materialidade dos fatos e os indícios de autoria nos crimes contra a vida.

Na decisão que admitiu o recurso, o presidente do TRF6 afirma que as alegações do MPF são plausíveis e que, “o acórdão impugnado teria, na via de remédio constitucional que não comporta do reexame aprofundado de provas (habeas corpus), mesmo após o recebimento da denúncia e antes do encerramento da fase instrutória do judicium accusationis, afirmado a ausência de indícios da autoria delitiva”.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

COPASA IMPLANTA NOVA MODALIDADE DE TARIFA SOCIAL COM DESCONTO DE 65%

Nova categoria garante maior redução na conta de água e esgoto para famílias em situação de extrema pobreza A Copasa implantou, desde 22 de janeiro, uma nova modalidade de Tarifa Social, ampliando o alcance do benefício destinado às famílias de baixa renda em Minas Gerais. A nova categoria concede desconto de 65% nas contas de água e esgoto para famílias em situação de extrema pobreza, sem limite de consumo. Prevista pela Lei Federal nº 14.203/2021, a Tarifa Social assegura desconto na fatura mensal para famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Desde dezembro de 2024, uma nova legislação federal também passou a garantir automaticamente o benefício aos contemplados pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC), independentemente da condição socioeconômica. O BPC é destinado a idosos e pessoas com deficiência, incluindo crianças com transtorno do espectro autista. Seguindo critérios de composição familiar registrados no CadÚnico, o program...

PREFEITO SANCIONA LEI DO SILÊNCIO EM LAVRAS

Até gritos de pessoas e barulhos de animais serão enquadrados como perturbação do sossego Lei sancionada por Cherem passa a vigorar a partir do dia 15 de março O prefeito de Lavras, no Sul de Minas, José Cherem (PSD), sancionou a Lei nº 4393, que dispõe sobre a perturbação do sossego.  A nova legislação é fruto do Projeto de Lei (PL) nº 4.393, de autoria dos vereadores Coronel Claret (PSD) e Marcos Possato (PSDC) e recebeu emendas da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara local. O PL 06/2017 foi protocolado no dia 19 de janeiro deste ano na Câmara Municipal e teve tramitação rápida devido ao forte lobby de um pequeno grupo de moradores de classe média alta de uma região da cidade, interessados diretamente na rotina de um grupo de repúblicas. Já no dia 30 de janeiro o projeto foi votado por unanimidade pelos parlamentares lavrenses. De uma pequena parcela interessada em sua aprovação, agora sancionado o projeto passa a afetar toda a sociedade lavrense. A ...

AGU GARANTE TETO DE R$ 180 PARA EXAMES DA CNH EM MINAS GERAIS

Justiça reconhece competência da Secretaria Nacional de Trânsito para regulamentar o tema. Limite era contestado por Tribunal de Contas estadual Iniciativa integra o programa CNH do Brasil e visa padronizar os preços em todo o País A atuação da Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou a manutenção, em Minas Gerais (MG), do teto nacional para os valores cobrados nos exames médicos e psicológicos exigidos para obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Em ação proposta pela Procuradoria-Regional da União da 6ª Região (PRU6), por meio de sua Coordenação-Geral Jurídica (CGJ6), a Justiça Federal suspendeu, em 10 de fevereiro de 2026, decisão do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) que se opunha à aplicação de norma federal sobre os valores dos exames. A decisão judicial reconheceu que a competência para definir os valores é da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), órgão responsável pela regulamentação no âmbito do Sistema Nacional de Trânsito. ...