O Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve sentença que considerou inválida a venda de sete imóveis públicos feita pela Prefeitura de Tiradentes, entre 1983 e 1998. O acórdão é da turma da 3ª Câmara Cível do TJMG, que rejeitou recurso apresentado pelos compradores.
A ação foi proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais, por meio da 5ª Promotoria de Justiça de São João del-Rei, para requerer à Justiça a anulação da venda dos seguintes bens:
- Imóveis de 46,586 m² e 3.410 m², situados na rua Padre Livramento, em Tiradentes;
- Imóvel de 18.15 ha, localizado no lugar denominado “Mococa", em Tiradentes;
- Imóveis de 244,90 m², 789m² e 840m², na Rua Santíssima Trindade, em Tiradentes;
- Imóvel de 200 m², na Travessa Antônio Gabriel Rosa, Recanto da Serra;
Segundo a sentença mantida pelo TJMG, os imóveis foram vendidos sem seguir regras obrigatórias, como ter autorização da Câmara Municipal, fazer uma avaliação dos bens e realizar uma licitação pública.
Com o acórdão, os imóveis devem voltar para o patrimônio da Prefeitura de Tiradentes. Os compradores terão direito a receber de volta o valor que pagaram, com correção monetária. Um dos desembargadores também defendeu que os antigos donos sejam indenizados pelas melhorias feitas nos imóveis.
No acórdão, os desembargadores da turma da 3ª Câmara Cível explicaram que, como a sentença foi favorável ao interesse público, ela não precisa ser revisada automaticamente por instâncias superiores.

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