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JUSTIÇA DETERMINA INTERDIÇÃO PARCIAL DO PRESÍDIO DE ALFENAS


O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve decisão favorável em Ação Civil Pública ajuizada contra o Estado de Minas Gerais, que determina a interdição parcial do Presídio de Alfenas, no Sul de Minas, em razão das condições inadequadas de funcionamento da unidade prisional.

A decisão judicial, proferida nessa quarta-feira, 7 de janeiro, estabeleceu que a ocupação do presídio seja limitada a 180% da capacidade declarada, vedado o ingresso de novos custodiados sempre que esse patamar for atingido, além de fixar multa diária no valor de R$ 20 mil em caso de descumprimento.

A ação foi proposta pela 5ª Promotoria de Justiça de Alfenas, com atribuição na execução penal e direitos humanos, após apuração realizada no âmbito de procedimento instaurado apontar superlotação, insuficiência de recursos humanos, deficiências estruturais, limitações na assistência à saúde e dificuldades de fiscalização.

As inspeções registraram celas superlotadas, ausência de camas individuais, colchões no chão e problemas de ventilação, iluminação e instalações sanitárias. Também foram constatadas falhas na assistência médica e psiquiátrica, além de déficit de servidores para garantir vigilância e separação adequada dos custodiados.

Segundo a decisão, à época do ajuizamento da ação, o presídio possuía capacidade declarada para 196 vagas, mas abrigava número próximo a quatro vezes esse total. Durante a tramitação, o Juízo fixou limites progressivos para redução da superlotação. Contudo, mesmo após ampliação da estrutura física da unidade, persistiram dificuldades de gestão e fiscalização, inclusive com registro de mortes no interior do presídio, em contexto de custódia compartilhada com pessoa com sofrimento mental.

*Informações do MPMG

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