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NESTLÉ PAGARÁ R$ 15 MIL A CONSUMIDORA DO SUL DE MINAS

A falta de informação em uma caixa de bombom custará a Nestlé do Brasil Ltda uma indenização, por danos morais e materiais, de R$ 15.889,20, que terá que ser paga a uma secretária de Itajubá, no Sul de Minas. O decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) se deu pelo fato da mulher ter consumido o produto, em que a embalagem principal não trazia o alerta de que os alimentos continham glúten. Adalgisa Maria Junho, de 41 anos, sofre da doença celíaca, intolerância permanente ao glúten, uma proteína de origem vegetal, e ao ingerir o doce teve várias complicações.


A secretária comprou uma caixa de bombons Especialidades Nestlé, em julho de 2002, no Mercadinho Ferreira, em Itajubá, no Sul de Minas. Ao examinar a embalagem externa do produto, que apresenta a descrição da composição de cada bombom, ela não encontrou referência à presença da proteína nos chocolates Chokito e Crunch, e por isso resolveu consumi-los. “Na caixa constava que esses dois chocolates não continham glúten e por isso comi. Depois disso comecei a sentir mal e a ter diarréias, enjôos e gases Ao olhar o rótulo unitário do doce, constatei que eles tinham glúten”, disse.


Ela explica que descobriu a que tinha a doença celíaca há nove anos e que durante todo esse tempo passava por restrições alimentares e que a sua saúde estava sob controle, até a ingestão dos bombons. “Para quem tem essa doença qualquer quantidade de glúten pode ser muito prejudicial. Ela é muito grave, ocasiona vários problemas, como esterilidade, diarréia forte e pode até causar câncer”, disse.Depois de passar mal, Adalgisa chegou a ligar para o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da empresa e eles disseram que foi um erro do lote. O departamento da Nestlé orientou que ela procura-se um médico, providencia-se o tratamento necessário e envia-se o laudo e os recibos para reembolso das despesas efetuadas até então.
Portal UAI

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