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PROJETO PROÍBE MUDANÇA DE DATA DE ELEIÇÃO

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 6302/09, do deputado Bonifácio Andrada (PSDB-MG), que determina que os tribunais regionais eleitorais (TREs) não poderão, nos 15 dias anteriores à realização de eleições, tomar decisão que venha a cancelar ou adiar os pleitos. De acordo com o autor, a alteração das datas das eleições praticamente às vésperas de sua realização, quando todo o eleitorado já está preparado para exercer seu direito de voto, provoca transtornos e desrespeita a Constituição. A Carta Magna, em seu artigo 14, diz que a soberania popular é exercida pelo voto, o que reforça, segundo o deputado, a obrigação da Justiça Eleitoral de regulamentar os pleitos de maneira responsável. "Só se pode admitir a alteração da data das eleições dentro de prazos razoáveis", disse.

Tramitação
A proposta, sujeita à votação em Plenário, tramita em regime de prioridade e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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