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Advogados do prefeito entram com embargo e pedem a suspensão do processo cível |
O juiz da 3ª Vara Cível da Comarca de São João del-Rei, nas Vertentes, Hélio Martins Costa, condenou o prefeito Nivaldo José de Andrade, em primeira instância, à suspensão dos direitos políticos por 10 anos, a ressarcir aos cofres públicos R$ 208.040,00 e a pagar multa de igual valor devido a irregularidades nas indenizações de suas diárias de viagem. A sentença remete ao seu mandato na Prefeitura local de 2001 a 2004 e não surtirá efeito enquanto não houver julgamento em última instância. No entanto, as partes do processo - Ministério Público (MP) e Nivaldo - entraram com embargos pedindo esclarecimento da sentença. A defesa enfatiza que o prefeito realizou as viagens e o processo deve ser extinto. O caso ainda está em aberto e pode ser levado à 2ª instância.
A decisão da Justiça, acerca dos embargos, deve definir se Nivaldo Andrade será cassado em primeira instância. A defesa considera mínima a possibilidade de cassação ou suspensão dos direitos políticos do prefeito. Até o fechamento desta edição, não foi possível o acesso à publicação do juiz no que diz respeito aos embargos.
Segundo o advogado de Nivaldo Andrade, Ormeu Gonçalves Frois, há dois processos acerca do mesmo fato: um penal e um cível. Ormeu reforça que isso invalida a Ação Civil e, portanto, suspende o processo que condena o prefeito. Apenas o penal teria validade. “Apresentei o recurso ao juiz no sentido de que o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm decidido, reiteradamente, de que não pode haver dois processos, um na área cível e um penal, e que a Ação Civil deveria ser extinta”, argumentou Ormeu. A tese elaborada pelo Ministério Público de Minas Gerais propôs Ação Civil Pública contra Nivaldo Andrade, em 2007, por ato de improbidade administrativa. A acusação sustenta que, no exercício do mandato de 2001 a 2004, o prefeito havia recebido uma verba indenizatória de R$ 208.040,00, referentes a 520 diárias com pernoite no valor R$ 400,00 cada, sem comprovar a realização das viagens.
da Folha das Vertentes
da Folha das Vertentes
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