Pular para o conteúdo principal

PRIMEIRA CÂMARA JULGA IRREGULAR LICITAÇÃO DE TÁXI EM CONFINS

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, em sessão realizada em ontem, 7, aprovou o voto do conselheiro-relator Antônio Carlos Andrada (foto) pela irregularidade das outorgas para exploração de serviço de táxi realizadas pela Prefeitura Municipal de Confins, na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH). De acordo com o voto aprovado por unanimidade, elas foram realizadas “sem a formalização de procedimento licitatório, bem como do procedimento de dispensa de licitação e dos termos contratuais dela decorrentes”.

A decisão foi tomada no processo administrativo número 717185, decorrente de inspeção extraordinária realizada naquela prefeitura com o objetivo de examinar a execução temporária e condicional do serviço de táxi. Na mesma decisão, o ex-prefeito no período de 1997 a 2004 recebeu uma multa de R$ 1 mil e o ex-prefeito no período de 2005 a 2008 foi multado em R$ 2 mil. O Tribunal decidiu, ainda, encaminhar “os autos ao Ministério Público de Contas para adoção das medidas legais cabíveis” e determinar que o atual gestor promova a anulação dos contratos.

Na mesma sessão, a Primeira Câmara, multou um ex-prefeito do município de Ninheira em R$ 49.300,00 por irregularidades encontradas em processos licitatórios. A decisão ocorreu no processo administrativo número 711025, decorrente de inspeção realizada naquela prefeitura no período de janeiro de 2003 a agosto de 2004. Este processo também teve como relator o conselheiro Antônio Carlos Andrada. As multas são pessoais aos agentes políticos responsáveis e não podem ser pagas pelos cofres públicos dos municípios inspecionados.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

CAMPEÃS!

A equipe de Futsal Feminino Módulo 2 da Escola Estadual Azarias Ribeiro, comandada pelos professores Cascata e Daniela, venceu os Jogos Escolares de Lavras e segue agora para a disputa da fase Microrregional, que também será disputada em Lavras.

PREFEITO SANCIONA LEI DO SILÊNCIO EM LAVRAS

Até gritos de pessoas e barulhos de animais serão enquadrados como perturbação do sossego Lei sancionada por Cherem passa a vigorar a partir do dia 15 de março O prefeito de Lavras, no Sul de Minas, José Cherem (PSD), sancionou a Lei nº 4393, que dispõe sobre a perturbação do sossego.  A nova legislação é fruto do Projeto de Lei (PL) nº 4.393, de autoria dos vereadores Coronel Claret (PSD) e Marcos Possato (PSDC) e recebeu emendas da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara local. O PL 06/2017 foi protocolado no dia 19 de janeiro deste ano na Câmara Municipal e teve tramitação rápida devido ao forte lobby de um pequeno grupo de moradores de classe média alta de uma região da cidade, interessados diretamente na rotina de um grupo de repúblicas. Já no dia 30 de janeiro o projeto foi votado por unanimidade pelos parlamentares lavrenses. De uma pequena parcela interessada em sua aprovação, agora sancionado o projeto passa a afetar toda a sociedade lavrense. A ...

NOTA À IMPRENSA

A Cemig informa que os desligamentos de curta duração (piques de energia) percebidos em Ribeirão Vermelho e em alguns bairros de Lavras na noite desta terça-feira (22), foram decorrentes de manobras operativas para remanejamento temporário de cargas entre circuitos, devido a uma intervenção emergencial na rede de energia que abastece parte da cidade. Os piques de energia também aconteceram após a conclusão dos serviços, durante as manobras para retornar o sistema elétrico à sua configuração original. A companhia esclarece que, embora os piques de energia causem incômodo, foram imprescindíveis para evitar uma interrupção do fornecimento de energia de maior duração, que traria mais prejuízos à população. A Cemig destaca que estão previstos investimentos na modernização da subestação de energia instalada na cidade de Lavras. As obras, que serão iniciadas na próxima semana, trarão ganhos significativos à melhoria do sistema elétrico na região.