A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, em sessão realizada em ontem, 7, aprovou o voto do conselheiro-relator Antônio Carlos Andrada (foto) pela irregularidade das outorgas para exploração de serviço de táxi realizadas pela Prefeitura Municipal de Confins, na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH). De acordo com o voto aprovado por unanimidade, elas foram realizadas “sem a formalização de procedimento licitatório, bem como do procedimento de dispensa de licitação e dos termos contratuais dela decorrentes”.
A decisão foi tomada no processo administrativo número 717185, decorrente de inspeção extraordinária realizada naquela prefeitura com o objetivo de examinar a execução temporária e condicional do serviço de táxi. Na mesma decisão, o ex-prefeito no período de 1997 a 2004 recebeu uma multa de R$ 1 mil e o ex-prefeito no período de 2005 a 2008 foi multado em R$ 2 mil. O Tribunal decidiu, ainda, encaminhar “os autos ao Ministério Público de Contas para adoção das medidas legais cabíveis” e determinar que o atual gestor promova a anulação dos contratos.
Na mesma sessão, a Primeira Câmara, multou um ex-prefeito do município de Ninheira em R$ 49.300,00 por irregularidades encontradas em processos licitatórios. A decisão ocorreu no processo administrativo número 711025, decorrente de inspeção realizada naquela prefeitura no período de janeiro de 2003 a agosto de 2004. Este processo também teve como relator o conselheiro Antônio Carlos Andrada. As multas são pessoais aos agentes políticos responsáveis e não podem ser pagas pelos cofres públicos dos municípios inspecionados.
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