Pular para o conteúdo principal

TCE REJEITA CONTAS DA PREFEITURA DE CAMPO DO MEIO

Conselheiros e equipe técnica do Tribunal de Contas
O Tribunal de Contas  do Estado (TCE) reprovou, em sessão da Primeira Câmara no dia 15, duas prestações de contas municipais referentes ao exercício de 2009. Os prefeitos das cidades, à época, de Campo do Meio, no Sul de Minas, Vilson Rodrigues Pereira, e de São Gotardo, no Triângulo Mineiro, Edson Cezário de Oliveira, tiveram suas contas rejeitadas, de acordo com o voto do conselheiro Antônio Carlos Andrada, Presidente do TCE. O motivo para a rejeição das contas de Campo do Meio foi a falta de aplicação do percentual mínimo de 25% exigido pela Constituição Federal, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

 Já o parecer contrário às contas de São Gotardo, tem base no empenho de despesas além do limite de créditos autorizados pelo orçamento municipal, o que também infringe a Constituição da República e a Lei Federal 4.320/64. Os pareceres prévios serão enviados às câmaras municipais daquelas cidades que deverão julgá-los dentro dos prazos definidos pela legislação. O parecer prévio do TCEMG só pode ser alterado através de uma votação com maioria de dois terços dos vereadores em exercício do mandato. A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais determinou também a suspensão liminar do pregão presencial para registro de preços de número 008/2011, promovido pela Prefeitura Municipal de Wenceslau Braz para aquisição de pneus novos. A decisão foi aprovada na sessão de terça-feira 15, com base no voto do relator, conselheiro Cláudio Couto Terrão.

Denúncias de irregularidades no edital que poderiam comprometer a competitividade, como a exigência de que os produtos ofertados sejam de fabricação nacional, e a data de entrega das propostastambém marcada para o dia 15 motivaram, por cautela, a suspensão liminar do pregão, na fase em que se encontra, nos termos do art.60 da Lei Complementar nº 102/2088 e no art.264 do Regimento Interno. A multa é de 10 mil reais em caso de descumprimento da decisão do TCEMG. A Primeira Câmara também fixou o prazo de cinco dias a partir da notificação para que os gestores responsáveis comprovem a publicação do ato de suspensão em diário oficial e em jornal de grande circulação.
da assessoria

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

CONSELHO DA UFLA APROVA CRIAÇÃO DE NOVOS CURSOS DE GRADUAÇÃO

A Universidade Federal de Lavras (UFLA) emitiu a Portaria Reitoria nº 886 , de 5 de dezembro de 2025, aprovando favoravelmente a criação de 11 cursos de graduação, conforme deliberação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE). Os cursos incluem Enfermagem , Terapia Ocupacional , Fonoaudiologia , Inteligência Artificial , Sistemas para Internet , Segurança Cibernética , Jogos Digitais , Viticultura e Enologia , Tecnologia em Automação Industrial , Gestão Financeira e Ciências Sociais . A proposta será encaminhada ao Conselho Universitário (CUNI) para deliberação final. A portaria foi assinada pelo Reitor em exercício Jackson Antonio Barbosa .

VIGILÂNCIA SANITÁRIA INTENSIFICA FISCALIZAÇÕES PARA PREVENIR O COMÉRCIO DE BEBIDAS IRREGULARES

A Vigilância Sanitária de Varginha está realizando uma ação intensiva de fiscalização em distribuidoras e mercados da cidade para prevenir a comercialização de bebidas adulteradas e irregulares. Até o momento, foram apreendidas bebidas com prazo de validade vencido e sem procedência, mas nenhum caso de bebida falsificada ou adulterada foi identificado no município. Cinco equipes da VISA estão vistoriando 40 estabelecimentos, com foco em bebidas destiladas como cachaças, vodcas, whiskies e gins. A ação faz parte do trabalho preventivo da Secretaria Municipal de Saúde para proteger o consumidor e garantir produtos seguros. Dica importante: Antes de comprar, verifique o lacre e o rótulo, desconfie de preços muito baixos e, em caso de dúvida, entre em contato com o fabricante pelo SAC informado na embalagem. 📞 Denuncie bebidas suspeitas! Vigilância Sanitária de Varginha Telefone: (35) 3690-2204 Site: visavarginha.com.br/index.php/denuncias/

BOLSONARO CONDENADO

Nesta quinta-feira (11), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, condenar os oito réus do Núcleo 1 da ação penal 2668, a trama golpista. A AP 2668 tem como réus os oito integrantes do Núcleo 1 da tentativa de golpe, ou “Núcleo Crucial”, segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR): o deputado federal Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin); o almirante Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do DF; o general Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI); o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro (réu-colaborador); o ex-presidente da República Jair Bolsonaro; o general Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; e o general da reserva Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e da Defesa. A acusação envolveu os crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de E...