Promotora Giovanna Araújo da Cruz |
Município deverá se abster de cobrar no IPTU taxas de expediente,
limpeza pública, conservação de vias e prevenção de incêndio
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da promotora de Justiça Giovanna Araújo da Cruz Attanásio, da 1ª Promotoria de Justiça de Barbacena, cidade a 169 km de Belo Horizonte, obteve liminar em mandado de segurança determinando que o município deixe de cobrar no IPTU as taxas de expediente, limpeza pública, conservação de vias e prevenção de incêndio. A liminar foi expedida pelo juiz da 2ª Vara Cível da comarca.
Conforme estabelece a Constituição Federal, as taxas de serviços somente podem ser cobradas se apresentarem caráter individual, ou seja, se os serviços oferecidos estivessem acessíveis a qualquer habitante, em qualquer momento, de forma separada.
Entretanto a promotora de Justiça Giovanna Araújo da Cruz Attanásio entendeu que em Barbacena os serviços fornecidos pela Administração Pública visam favorecer a coletividade e que, portanto, as cobranças das taxas seriam indevidas.
Caso continue cobrando as taxas, o município responderá pelo delito de desobediência e deverá pagar multa diária de R$ 2 mil.
Conforme estabelece a Constituição Federal, as taxas de serviços somente podem ser cobradas se apresentarem caráter individual, ou seja, se os serviços oferecidos estivessem acessíveis a qualquer habitante, em qualquer momento, de forma separada.
Entretanto a promotora de Justiça Giovanna Araújo da Cruz Attanásio entendeu que em Barbacena os serviços fornecidos pela Administração Pública visam favorecer a coletividade e que, portanto, as cobranças das taxas seriam indevidas.
Caso continue cobrando as taxas, o município responderá pelo delito de desobediência e deverá pagar multa diária de R$ 2 mil.
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