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PORQUE EDUARDO AZEREDO DEVE SER JULGADO PELO STF?

 Para Luiz Flávio Gomes, corte deve levar em conta uma questão político institucional para não remeter para a primeira instância a ação penal do tucano: o fato de ter analisado o mensalão do PT 

Eduardo Azeredo está sendo acusado de ter comandado o mensalão mineiro (do PSDB). Estrategicamente (seus companheiros de partido dizem que foi uma decisão de “foro íntimo”) renunciou ao seu mandato de deputado federal. Isso tem consequências políticas e jurídicas. Do ponto de vista político, basta considerar que estamos em ano eleitoral. Quanto mais aparecer na mídia o processo do Azeredo (leia-se: do PSDB), mais desgaste político gera para o partido (e para sua campanha à presidência da república).

Problema jurídico: no caso Ronaldo Cunha Lima (AP 333) o STF, em 2007, decidiu, após a sua renúncia, remeter o processo para o primeiro grau. Na Ação Penal 396 (caso Donadon) o STF, em 2010, mudou de entendimento, para afirmar que a renúncia do parlamentar não produz o efeito de alterar a competência da corte suprema quando a instrução já está encerrada. O STF vislumbrou tentativa de “burla” no caso de Donadon. Escapando-se da competência do STF o processo voltaria para a primeira instância. Com todos os recursos possíveis, a chance de prescrição era enorme.

Tudo isso está presente no caso Azeredo (sensação de burla, risco de impunidade, alta possibilidade de prescrição se o caso voltar para a primeira instância etc.). Mas não é só! O cerne da questão reside em um dado político institucional: o STF julgou (ele mesmo) o mensalão do PT. Aliás, julgou inclusive quem não tinha mandato parlamentar (caso do José Dirceu, por exemplo). Se num caso o STF foi tão zeloso para não deixar o julgamento escapar das suas mãos, como agora seria possível, no caso Azeredo (que já está nas razões finais, com instrução encerrada), mudar seu entendimento (de 2010) para beneficiá-lo com o envio do processo para a primeira instância?

Sendo o STF órgão do Poder Judiciário, que é terceiro imparcial, claro que ele vai levar isso em conta nos próximos dias para não abrir mão de sua competência. Se foi zeloso para julgar o PT, deve adotar o mesmo critério para julgar o PSDB, sob pena de desprestígio absoluto e total. A política partidária, sobretudo em ano eleitoral, interfere sim, dentro de certos limites, nos julgamentos da corte suprema. Seu prestígio e sua reputação passam pelo tratamento igualitário de todos. Para garantir o império da lei e do devido processo legal e proporcional deve o STF julgar o mensalão do PSDB prontamente. Aliás, deve também terminar logo o julgamento do PT.

Tudo isso reforça a musculatura institucional não só do STF, como do país. Não podemos esquecer que todos os países fortes e prósperos (Dinamarca, Japão, Noruega, Suécia etc.) assim são não só porque seguem o capitalismo evoluído e distributivo, senão porque contam com as instituições essenciais (Estado/democracia, modelo econômico, império da lei e do devido processo e sociedade civil) bem solidificadas. Esse é o segredo da prosperidade.
do Congresso Em Foco

Outros textos sobre o mensalão mineiro
Luiz Flávio Gomes

* Luiz Flávio Gomes é jurista e coeditor do portal Atualidades do Direito. E-mail luizflaviogomes@atualidadesdodireito.com.br.

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