O relator do processo, conselheiro substituto Licurgo Mourão |
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) decidiu que o ex-prefeito de Pirapora, no Norte de Minas, Leônidas Gregório de Almeida, deve ressarcir aos cofres municipais o valor de R$939.067,82 atualizado e acrescido de juros legais.
A falta de comprovação de serviços executados e o pagamento a maior de despesas relativas à Tomada de Preços n° 2/2004 motivaram a determinação do Colegiado (processo nº 703.724).
O ex-gestor também teve suas contas julgadas irregulares. A proposta de voto do relator, conselheiro substituto Licurgo Mourão, foi aprovada pelos conselheiros José Alves Viana e Gilberto Diniz e pelo conselheiro em substituição Hamilton Coelho, na sessão do dia 27 de outubro.
De acordo com o relator Licurgo Mourão, embora tenham sido efetivamente utilizados recursos públicos municipais destinados aos serviços de locação de equipamentos e de transporte de materiais (R$625.100,00); de revestimento primário em vias públicas (R$294.083,90) e de aplicação de lama asfáltica (R$14.798,00), não houve a comprovação de que os serviços tenham sido executados, o que caracteriza dano ao erário.
Além desta irregularidade, foi apurado um pagamento a maior no valor de R$5.085,92 pela utilização de preços unitários diferentes para a execução de duas obras que tinham mesma data de referência de preços.
com assessoria
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