Pular para o conteúdo principal

JUSTIÇA DETERMINA REMOÇÃO DE MATERIAL TÓXICO ARMAZENADO EM MONTE SANTO DE MINAS


A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça determinou a remoção imediata de grande quantidade de materiais tóxicos armazenados no Parque Industrial de Monte Santo de Minas, no Sul de Minas. 

A decisão liminar também determinou a suspensão das atividades de empreendimentos exploradores de atividade química de produtos perigosos na área contaminada e a abstenção do estado de Minas Gerais em conceder quaisquer licenciamentos ambientais no local.

A decisão foi prolatada em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela Coordenadoria Regional das Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente da Bacia do Rio Grande em atuação conjunta com a Promotoria de Justiça de Monte Santo de Minas. 

Segundo o promotor de Justiça Bergson Cardoso Guimarães, a contaminação do solo e a probabilidade de contaminação do lençol freático representam sério risco à saúde pública.

O juiz Breno Rodrigues da Costa determinou ainda que o estado de Minas Gerais providencie o isolamento imediato da área e elabore, juntamente com a Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam), estudos consistentes no Gerenciamento de Áreas Contaminadas conforme exigência da legislação ambiental estadual. 

Todos os réus da ACP – estado de Minas Gerais, Feam e empreendedores/proprietários do terreno – deverão retirar, imediatamente, todo o material químico armazenado e efetivarem a recuperação da área contaminada.  

“Trata-se de importante conquista socioambiental, mesmo que em sede liminar, haja vista a crescente incidência de casos de contaminação por resíduos perigosos em Minas Gerais. Espera-se, a partir de agora, a otimização dos órgãos estaduais de gestão e fiscalização, até então inoperantes na região da Bacia do Rio Grande”, disse Bergson Guimarães. 
da assessoria

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

COPASA ATUALIZA SITUAÇÃO DO ABASTECIMENTO DE ÁGUA NO MUNICÍPIO DE LAVRAS

A Copasa informa que a operação da captação de água Rio Grande, na cidade de Lavras, foi retomada na noite desta quinta-feira (27/02), após a conclusão dos reparos na travessia da adutora de água bruta que liga a unidade à estação de tratamento.Neste momento, o sistema de abastecimento já opera com a sua capacidade máxima e a distribuição de água para a cidade está sendo normalizada, gradativamente, com previsão de conclusão até a noite de hoje. Durante esse período, a Copasa conta com a colaboração e compreensão dos clientes que já estão com os imóveis abastecidos, no que diz respeito ao uso consciente da água. Atitudes simples para evitar o desperdício ajudam a garantir a rápida recuperação do sistema e o acesso à água com regularidade para todos. A Companhia segue monitorando a situação e, embora o abastecimento já esteja sendo realizado, alguns clientes ainda relataram intermitências no abastecimento. Nestes casos, a Copasa reforça a importância do registro da ocorrência em seus ca...

PREFEITO SANCIONA LEI DO SILÊNCIO EM LAVRAS

Até gritos de pessoas e barulhos de animais serão enquadrados como perturbação do sossego Lei sancionada por Cherem passa a vigorar a partir do dia 15 de março O prefeito de Lavras, no Sul de Minas, José Cherem (PSD), sancionou a Lei nº 4393, que dispõe sobre a perturbação do sossego.  A nova legislação é fruto do Projeto de Lei (PL) nº 4.393, de autoria dos vereadores Coronel Claret (PSD) e Marcos Possato (PSDC) e recebeu emendas da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara local. O PL 06/2017 foi protocolado no dia 19 de janeiro deste ano na Câmara Municipal e teve tramitação rápida devido ao forte lobby de um pequeno grupo de moradores de classe média alta de uma região da cidade, interessados diretamente na rotina de um grupo de repúblicas. Já no dia 30 de janeiro o projeto foi votado por unanimidade pelos parlamentares lavrenses. De uma pequena parcela interessada em sua aprovação, agora sancionado o projeto passa a afetar toda a sociedade lavrense. A ...

COPASA IMPLANTA NOVA MODALIDADE DE TARIFA SOCIAL COM DESCONTO DE 65%

Nova categoria garante maior redução na conta de água e esgoto para famílias em situação de extrema pobreza A Copasa implantou, desde 22 de janeiro, uma nova modalidade de Tarifa Social, ampliando o alcance do benefício destinado às famílias de baixa renda em Minas Gerais. A nova categoria concede desconto de 65% nas contas de água e esgoto para famílias em situação de extrema pobreza, sem limite de consumo. Prevista pela Lei Federal nº 14.203/2021, a Tarifa Social assegura desconto na fatura mensal para famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Desde dezembro de 2024, uma nova legislação federal também passou a garantir automaticamente o benefício aos contemplados pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC), independentemente da condição socioeconômica. O BPC é destinado a idosos e pessoas com deficiência, incluindo crianças com transtorno do espectro autista. Seguindo critérios de composição familiar registrados no CadÚnico, o program...