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JUSTIÇA DETERMINA REMOÇÃO DE MATERIAL TÓXICO ARMAZENADO EM MONTE SANTO DE MINAS


A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça determinou a remoção imediata de grande quantidade de materiais tóxicos armazenados no Parque Industrial de Monte Santo de Minas, no Sul de Minas. 

A decisão liminar também determinou a suspensão das atividades de empreendimentos exploradores de atividade química de produtos perigosos na área contaminada e a abstenção do estado de Minas Gerais em conceder quaisquer licenciamentos ambientais no local.

A decisão foi prolatada em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela Coordenadoria Regional das Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente da Bacia do Rio Grande em atuação conjunta com a Promotoria de Justiça de Monte Santo de Minas. 

Segundo o promotor de Justiça Bergson Cardoso Guimarães, a contaminação do solo e a probabilidade de contaminação do lençol freático representam sério risco à saúde pública.

O juiz Breno Rodrigues da Costa determinou ainda que o estado de Minas Gerais providencie o isolamento imediato da área e elabore, juntamente com a Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam), estudos consistentes no Gerenciamento de Áreas Contaminadas conforme exigência da legislação ambiental estadual. 

Todos os réus da ACP – estado de Minas Gerais, Feam e empreendedores/proprietários do terreno – deverão retirar, imediatamente, todo o material químico armazenado e efetivarem a recuperação da área contaminada.  

“Trata-se de importante conquista socioambiental, mesmo que em sede liminar, haja vista a crescente incidência de casos de contaminação por resíduos perigosos em Minas Gerais. Espera-se, a partir de agora, a otimização dos órgãos estaduais de gestão e fiscalização, até então inoperantes na região da Bacia do Rio Grande”, disse Bergson Guimarães. 
da assessoria

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