Pular para o conteúdo principal

FRAUDE NO CUMPRIMENTO DA COTA FEMININA PODE LEVAR À CASSAÇÃO DE VEREADORES ELEITOS

Dados do TRE-MG mostram que mais de 1,7 mil candidatas ao cargo de vereadora tiveram zero voto nas eleições de 2016, indicando que tais candidaturas podem ter sido fictícias

O Ministério Público Eleitoral (MPE) em Minas Gerais ajuizou até o momento 252 ações decorrentes de fraude em candidaturas femininas nas Eleições Municipais de 2016. 

A fraude consistiu no registro de candidaturas fictícias de mulheres com o único propósito de simular o cumprimento da cota de gênero estabelecida pela Lei 9.504/97, segundo a qual todo partido político ou coligação deve preencher, nas eleições proporcionais, o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo.

Levantamento feito pelo Tribunal Regional Eleitoral em Minas Gerais (TRE-MG) apontou que 1.734 candidatas não obtiveram nenhum voto nas últimas eleições municipais para o cargo de vereadora. Ou seja, nem a própria candidata votou nela mesma. 

Após receber a lista do TRE, a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE-MG) encaminhou as informações aos promotores eleitorais que atuam nas zonas eleitorais em que os registros foram efetuados.

A PRE também encaminhou aos promotores orientação do Grupo Executivo Nacional da Função Eleitoral (Genafe) sobre diligências a serem adotadas no âmbito do Procedimento Preparatório Eleitoral (PPE), para que os promotores pudessem apurar a candidatura fictícia e, consequentemente, promover as competentes ações cíveis e penais. 

As listas foram separadas por zona eleitoral e encaminhadas individualmente a cada um dos promotores no estado.

De posse do material, os promotores eleitorais instauraram 890 procedimentos de investigação para apurar os fatos e propuseram 20 ações penais contra dirigentes ou representantes de partidos políticos ou coligações por crime de falsidade ideológica eleitoral, já que são estes os responsáveis pela apresentação dos pedidos de registro de candidatos perante a Justiça Eleitoral.

O crime de falsidade ideológica, previsto no artigo 350 do Código Eleitoral, consiste em inserir declaração falsa ou diversa daquela que deveria ser escrita em documento público ou particular. A pena pode chegar até cinco anos de reclusão, com pagamento de cinco a 15 dias-multa.

Consequências para candidatos - Também foram ajuizadas 186 Ações de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) e 46 Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra candidatos eleitos por legendas partidárias e/ou coligações que praticaram as fraudes para simular o cumprimento da cota de gênero.

O artigo 10, § 3º, da Lei 9.504/97 diz que todo partido político ou coligação deve preencher, nas eleições proporcionais, o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo. 

Essas condições são aferidas no momento do registro de candidatura, por meio do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidário (DRAP), sendo que " o cálculo dos percentuais de candidatos para cada sexo terá como base o número de candidaturas efetivamente requeridas pelo partido ou coligação e deverá ser observado nos casos de vagas remanescentes ou de substituição" (art. 20, §5º da Resolução TSE nº 23.455/2015).

Conforme explica o art. 48 da Resolução TSE nº 23.455/2015 (que regula o registro de candidatura para as Eleições 2016), o indeferimento do DRAP é fundamento suficiente para indeferir os pedidos de registro a ele vinculados.

A consequência desse entendimento é que as candidaturas fictícias acabam impactando todas as demais candidaturas proporcionais. Na prática, correm risco de perda do registro ou do mandato todos os vereadores eleitos por partidos ou coligações que fraudaram a exigência legal de observância da cota de gênero, já que foram beneficiados pela conduta ilegal.

No caso, é importante observar que as AIME podem ser propostas somente contra candidatos diplomados (titulares e suplentes), mas as AIJE alcançam não só os candidatos beneficiários, como também os responsáveis pela fraude, ainda que estes não sejam candidatos, os quais ficam sujeitos, em caso de condenação, à sanção de inelegibilidade.

Para o procurador regional eleitoral em Minas Gerais, Patrick Salgado, o número expressivo de candidaturas femininas fictícias demonstra que ainda há muita resistência por parte dos partidos políticos em dar cumprimento à Lei Eleitoral. 

“Por isso, a PRE persiste na fiscalização como forma de exigir o cumprimento da determinação legal, cujo objetivo é aumentar a participação feminina na política”, destaca o procurador.

da assessoria

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

CAMPEÃS!

A equipe de Futsal Feminino Módulo 2 da Escola Estadual Azarias Ribeiro, comandada pelos professores Cascata e Daniela, venceu os Jogos Escolares de Lavras e segue agora para a disputa da fase Microrregional, que também será disputada em Lavras.

OPERAÇÃO MAR DE MINAS IV PRENDE MAIS DE 400 PESSOAS E APREENDE R$ 4,7 MILHÕES NA REGIÃO DO LAGO DE FURNAS

Forças de segurança do Estado atuaram de forma integrada com, durante mais de um mês, combatendo irregularidades e crimes A Operação Mar de Minas IV, promovida pelo Governo de Minas com órgaõs federais e instituições parceiras, teve um saldo de 2.376 apreensões feitas pela fiscalização tributária, que somaram R$ 4,7 milhões, e prendeu 401 pessoas, sendo 385 em flagrante. O balanço foi realizado pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), nesta terça-feira (24/6). Os trabalhos começaram no dia 19/5 e se estenderam até o último domingo (22/6). Realizada de força integrada, a operação reuniu as forças de segurança estaduais, federais e instituições parceiras, empregando um efetivo de 617 integrantes, 238 viaturas, 11 embarcações, duas motos aquáticas e um drone. As ações preventivas, repressivas e de fiscalização ocorreram em diferentes pontos da região do Lago de Furnas, visando garantir a segurança dos turistas, do comércio e da população local. Houve abordagens e...

CAPOEIRISTAS DE VARGINHA LEVAM A ARTE DA CAPOEIRA PARA A EUROPA

Os capoeiristas da Casa da Capoeira – unidade Varginha seguem ampliando as fronteiras da arte e da cultura brasileira. No início de junho, Osvaldo Henrique (Mestrando Pé de Vento), João Neto (Instrutor Red Bull) e Luís Gustavo (Instrutor Panga) embarcaram em um tour internacional pela Europa, levando a capoeira de Varginha para quatro países: Portugal, França, Alemanha e Polônia. Durante a viagem, os atletas ministraram oficinas, participaram de workshops e realizaram atividades com grupos locais, fortalecendo laços culturais e promovendo intercâmbio com capoeiristas de diversos países. A turnê abriu novas possibilidades de parcerias e projetos futuros no exterior. O trio retornou a Varginha no dia 23 de junho, mas a agenda apertada não permitiu descanso. Já na última quinta (26/06), eles embarcaram rumo a Brasília, onde os instrutores Red Bull e Panga participam do Volta ao Mundo Bambas (VMB), considerado o maior campeonato de capoeira do mundo. Luís Gustavo disputará a seletiva da ca...