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DESEMBARGADORES REJEITAM RECURSO DE AZEREDO

Em julgamento realizado ontem, magistrados mantiveram decisão de agosto deste ano

Os desembargadores da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) julgaram ontem, terça-feira, 21, um recurso do caso conhecido como "Mensalão Tucano", envolvendo o ex-governador Eduardo Brandão de Azeredo (PSDB). 

Nos chamados embargos de declaração, a defesa do acusado afirmava, entre várias questões, que a decisão proferida pelo TJMG em 22 de agosto deste ano continha obscuridades e omissões que precisavam ser esclarecidas. 

A turma julgadora – formada pelos desembargadores Pedro Vergara (relator), Adilson Lamounier e Alexandre Victor de Carvalho (vogais) –, à unanimidade, rejeitou os embargos declaratórios, mantendo a decisão proferida em agosto, que condenou o ex-governador a uma pena de 20 anos e um mês de reclusão em regime fechado. 

No recurso julgado hoje, além das obscuridades e omissões, a defesa do acusado argumentou que os desembargadores não deram o valor devido a vários depoimentos colhidos ao longo da tramitação do processo, bem como não observaram fatos e documentos que evidenciavam a inocência do ex-governador. 

A defesa alegou ainda que a sentença proferida em Primeira Instância deveria ser considerada nula por ter extrapolado os termos da acusação em relação aos crimes de peculato.

Em seu voto, o relator do caso, Pedro Vergara, falou que o argumento de nulidade da sentença não deveria ser acolhido, bem como não houve violação ao sistema acusatório no que diz respeito aos crimes de peculato. 

Para o magistrado, o objetivo do recurso foi rediscutir a matéria já decidida em julgamento anterior. Portanto, por entender que não havia obscuridade, contradição ou omissão na decisão publicada, o relator rejeitou os embargos, mantendo a íntegra da decisão proferida no julgamento anterior.

Os desembargadores Adilson Lamounier e Alexandre Victor de Carvalho acompanharam o voto do relator. 

Para o desembargador Alexandre Victor de Carvalho, não há esclarecimento a ser feito. Ele afirmou ainda que o pedido de nulidade da sentença não poderia ser atendido por meio dos embargos declaratórios.

Histórico
Para o Ministério Público, os crimes atribuídos a Eduardo Azeredo. – peculato e lavagem de dinheiro – ocorreram no período de campanha para a reeleição ao cargo de governador de Minas, em 1998. Segundo a denúncia, um esquema de financiamento irregular da campanha foi montado, com o desvio de recursos públicos do estado, diretamente ou por meio de empresas estatais.

O esquema, conforme a denúncia, também incluía o repasse de verbas de empresas privadas com interesses econômicos perante o estado de Minas Gerais e a utilização de serviços profissionais e remunerados de lavagem de dinheiro, operados por integrantes do grupo, para garantir a aparência de legalidade às operações e inviabilizar a identificação da origem e natureza dos recursos. 

Todo o esquema visava ao repasse clandestino de valores para a campanha eleitoral por meio de acertos financeiros.

Eduardo Brandão de Azeredo foi condenado em dezembro de 2015, na Comarca de Belo Horizonte, a 20 anos e 10 meses em regime fechado pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro.

A denúncia oferecida contra o ex-governador e outros 14 acusados foi recebida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em novembro de 2007, em razão da prerrogativa de foro de alguns envolvidos. 

No entanto, houve o desmembramento do processo. A ação que tratava dos crimes atribuídos ao ex-governador foi mantida no STF, onde ocorreu o interrogatório do réu e foram ouvidas 24 testemunhas de acusação e nove de defesa.

Quando o ex-governador renunciou ao seu mandato de deputado federal, no primeiro semestre de 2014, o STF deixou de ser competente para julgar o processo, que foi remetido à Justiça estadual.

O réu permaneceu em liberdade durante o tempo em que aguardou os julgamentos.

Recurso
Além da condenação estabelecida no julgamento de agosto, ficou decidido que o mandado de prisão do acusado será expedido assim que terminarem os julgamentos de todos os recursos possíveis no TJMG.

Como o julgamento realizado pela turma julgadora, em agosto, teve divergência (um dos desembargadores teve entendimento diferente dos outros dois), a defesa pode ingressar ainda com um novo recurso – os embargos infringentes – para que o caso seja julgado pelos demais magistrados que compõem a câmara julgadora. Assim, os outros dois desembargadores da 5ª Câmara Criminal analisarão o caso.

O prazo para ingressar com os embargos infringentes no TJMG é de dez dias corridos, contados a partir da publicação da decisão proferida no julgamento de hoje. Essa publicação ainda não tem data definida para acontecer.

com assessoria do TJMG

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