Pular para o conteúdo principal

ÓRGÃOS DA PGR DIVULGAM NOTA TÉCNICA SOBRE INTERVENÇÃO FEDERAL NO RIO DE JANEIRO

Documento é assinado pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão e 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) e a Câmara Criminal do Ministério Público Federal (2CCR) divulgaram nesta terça-feira, 20, nota técnica conjunta em relação ao Decreto nº 9.288, de 16 de fevereiro, que instituiu a intervenção federal no estado do Rio de Janeiro.

O documento externa a compreensão dessas unidades do MPF sobre a natureza civil da medida, da necessidade de respeito à legislação estadual, da delimitação quanto a amplitude e o prazo de vigência, assim como dos regramentos que se aplicam na requisição de eventuais mandados de busca, apreensão e captura.

A nota técnica esclarece que a intervenção é um mecanismo clássico do federalismo e que conta com disciplina expressa na Constituição Federal. Para a PFDC e a 2CCR, o decreto presidencial que estabeleceu a intervenção federal no Rio de Janeiro é marcado, entretanto, por vícios que, se não sanados, podem resultar em graves violações à ordem constitucional e, sobretudo, aos direitos humanos.

"O detalhamento do decreto é uma exigência constitucional exatamente para permitir mecanismos de controle político, social e judicial", esclarecem a Procuradoria Federal do dos Direitos do Cidadão e a Câmara Criminal do MPF.

De acordo com a nota técnica, a intervenção federal constitui uma medida extrema, porém menos grave do que o Estado de Defesa e o Estado de Sítio. Assim, não pode haver na medida de intervenção restrições a direitos fundamentais - diferentemente do que ocorre nas duas outras situações, para as quais a Constituição admite a temporária limitação de alguns direitos.

Com relação ao anúncio de que uma das medidas a serem adotadas durante a intervenção é a requisição de mandados de busca e apreensão e de prisão "genéricos", os dois órgãos do MPF classificam como ilegal o procedimento - visto que o Código de Processo Penal determina a quem deve se dirigir a ordem judicial.

"Mandados em branco, conferindo salvo conduto para prender, apreender e ingressar em domicílios, atentam contra inúmeras garantias individuais, tais como a proibição de violação da intimidade, do domicílio, bem como do dever de fundamentação das decisões judiciais - além de constituir ato discriminatório contra moradores de determinadas áreas da cidade".

A nota técnica é finalizada chamando atenção para a plena convicção de que organizações criminosas, incluindo milícias, devem ser investigadas com técnicas modernas que atinjam o seu financiamento e o lucro auferido com suas atividades ilegais.

O documento é assinado pela procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat; pela subprocuradora-geral da República e coordenadora da 2CCR, Luiza Frischeisen; e pelos procuradores adjuntos dos Direitos do Cidadão, Domingos Sávio Dresch da Silveira e Marlon Weichert.

Acesse aqui a íntegra do nota técnica.

da assessoria

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

BOLSONARO CONDENADO

Nesta quinta-feira (11), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, condenar os oito réus do Núcleo 1 da ação penal 2668, a trama golpista. A AP 2668 tem como réus os oito integrantes do Núcleo 1 da tentativa de golpe, ou “Núcleo Crucial”, segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR): o deputado federal Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin); o almirante Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do DF; o general Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI); o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro (réu-colaborador); o ex-presidente da República Jair Bolsonaro; o general Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; e o general da reserva Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e da Defesa. A acusação envolveu os crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de E...

VIGILÂNCIA SANITÁRIA INTENSIFICA FISCALIZAÇÕES PARA PREVENIR O COMÉRCIO DE BEBIDAS IRREGULARES

A Vigilância Sanitária de Varginha está realizando uma ação intensiva de fiscalização em distribuidoras e mercados da cidade para prevenir a comercialização de bebidas adulteradas e irregulares. Até o momento, foram apreendidas bebidas com prazo de validade vencido e sem procedência, mas nenhum caso de bebida falsificada ou adulterada foi identificado no município. Cinco equipes da VISA estão vistoriando 40 estabelecimentos, com foco em bebidas destiladas como cachaças, vodcas, whiskies e gins. A ação faz parte do trabalho preventivo da Secretaria Municipal de Saúde para proteger o consumidor e garantir produtos seguros. Dica importante: Antes de comprar, verifique o lacre e o rótulo, desconfie de preços muito baixos e, em caso de dúvida, entre em contato com o fabricante pelo SAC informado na embalagem. 📞 Denuncie bebidas suspeitas! Vigilância Sanitária de Varginha Telefone: (35) 3690-2204 Site: visavarginha.com.br/index.php/denuncias/

POÇOS REVITALIZA PÓRTICO

Começou nesta semana a revitalização do Pórtico de Poços de Caldas, no Marco Divisório, entrada para quem vem do estado de São Paulo. O local está recebendo nova pintura, externa e interna. Além disso, o madeiramento vai ser todo envernizado. A Secretaria de Serviços Públicos está fazendo a manutenção do paisagismo. “Estamos trocando o gramado, plantando novas flores e também árvores nas laterais para fazer uma ‘cortina verde’ de entrada. E também estamos reformando as calçadas”, informa o secretário da pasta, Antônio Donizette. “O pórtico é a principal entrada de Poços, por onde chegam a maioria dos turistas. Por isso, é importante manter o local revitalizado”, acrescenta. O turista que passa pelo pórtico pode receber informações e ajuda dos servidores municipais que ficam lá de segunda a sábado, das 9h30 às 18h30, e aos domingos, das 9h30 às 13h. O pórtico foi inaugurado em 2000.