Conselheiro substituto Hamilton Coelho, relator do processo, recomenda, ainda, que o atual prefeito de Bocaina aprimore o controle interno
O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) votou no último dia 24, em sessão da Segunda Câmara, pela irregularidade das contas tomadas do ex-prefeito de Bocaina de Minas, no Sul de Minas, Wilson Moreira Maciel, no período de 2005 a 2008.
Os conselheiros ainda decidiram que Maciel deve devolver R$38.490,00 aos cofres públicos, referente ao Convênio n. 210/08, firmado entre a Secretaria de Estado de Obras Públicas (SETOP) e a prefeitura municipal de Bocaina de Minas, para obras de melhoramento de vias públicas.
O processo foi instaurado pelo secretário adjunto da SETOP, Fabrício Torres Sampaio, para cobrar a prestação das contas da verba enviada pela Secretaria para a pavimentação de duas ruas do município, a princípio, ao também ex-prefeito Aléssio Dias de Almeida, pelo mandato de 2009 a 2012.
O relatório ratifica que “o responsável Aléssio Dias de Almeida apresentou extratos bancários da conta específica do Convênio e cópias dos cheques referentes aos pagamentos efetuados com os recursos financeiros repassados pelo estado de Minas Gerais".
Sustentou que “não houve empresas contratadas para a execução da obra, feitas pelos próprios funcionários municipais, em Administração direta, sendo que os mesmos receberam com a verbas do Convênio” e que “o saldo remanescente continua em conta aberta no Banco do Brasil”.
Porém, o ex-prefeito Wilson Moreira Maciel não se manifestou, mesmo sendo citado para a prestação de contas.
Sustentou que “não houve empresas contratadas para a execução da obra, feitas pelos próprios funcionários municipais, em Administração direta, sendo que os mesmos receberam com a verbas do Convênio” e que “o saldo remanescente continua em conta aberta no Banco do Brasil”.
Porém, o ex-prefeito Wilson Moreira Maciel não se manifestou, mesmo sendo citado para a prestação de contas.
A Unidade Técnica do TCE conferiu os documentos juntados à Tomada de Contas Especial n. 851.933 e entendeu que as despesas do convênio ocorreram durante o último ano da gestão de Maciel e que a responsabilidade da execução da obra não era do prefeito posterior.
O relator do processo, conselheiro substituto Hamilton Coelho, recomenda, ainda, que o atual prefeito de Bocaina aprimore o controle interno, para que estes tipos de irregularidades não sejam recorrentes.
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