Pular para o conteúdo principal

TJMG REJEITA EMBARGOS DE AZEREDO

Magistrados determinaram a expedição imediata de mandado de prisão

A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) rejeitou ontem, terça-feira, 22, recurso do ex-governador Eduardo Brandão Azeredo, que foi condenado a 20 anos e um mês de reclusão pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro. 

Os desembargadores Júlio César Lorens (relator), Alexandre Victor de Carvalho, Pedro Vergara, Adilson Lamounier e Fernando Caldeira Brant entenderam que a decisão proferida no julgamento de 24 de abril não continha omissões ou obscuridades que precisassem ser esclarecidas, como argumentou a defesa no recurso. 

O grupo também determinou, por maioria, a imediata expedição do mandado de prisão para que o réu inicie o cumprimento da pena.

O mandado de prisão foi expedido pela 5ª Câmara Criminal após o término do julgamento e foi encaminhado ao Setor de Arquivo e Informações Policiais (Setarin) e à juíza Lucimeire Rocha, da 9ª Vara Criminal de Belo Horizonte, para que a magistrada lance o nome do réu no Banco Estadual de Mandados de Prisão.

No recurso, a defesa do ex-governador afirmou, entre outros pontos, que a decisão proferida no julgamento de abril foi omissa na análise de provas testemunhais apresentadas no processo.

Julgamento
Durante o julgamento, os cinco integrantes da câmara julgadora tiveram o mesmo entendimento. Para os desembargadores, não existiam ambiguidades ou contradições a serem sanadas. 

Os magistrados também entenderam que o recurso não poderia ser usado para uma nova análise do mérito. Os desembargadores atribuíram o ajuizamento do recurso a um inconformismo da defesa com a condenação do réu.

Por maioria, os desembargadores determinaram a imediata expedição do mandado de prisão, por entenderem que, na 2ª Instância, não haverá mais discussão das questões fáticas do caso.

Após o voto dos desembargadores, o advogado de defesa, Castellar Modesto Guimarães Neto, suscitou uma questão de ordem da tribuna, requerendo que o mandado de prisão fosse expedido somente após a publicação da decisão proferida no julgamento de hoje e após o término dos prazos para eventuais novos recursos.

Contudo, por maioria, os magistrados entenderam que os embargos de declaração em julgamento encerravam a análise dos fatos e provas envolvidos no caso. E se posicionaram no sentido de que, de acordo com entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), o mandado de prisão deveria ser expedido imediatamente.

Sala especial
O desembargador Alexandre Victor de Carvalho também suscitou uma questão de ordem, de que o mandado de prisão fosse expedido com a determinação de que o réu fosse colocado em Sala de Estado Maior ou similar, em razão da dignidade do cargo e em simetria às medidas impostas ao ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva.

Os demais desembargadores, em concordância com o entendimento do relator, entenderam que a matéria não deveria ser analisada, porque a questão sequer foi suscitada pela defesa e não foi apreciada em 1ª Instância. 

Os magistrados concluíram ainda que o direito à prisão especial não foi tratada no processo julgado em abril, razão pela qual não poderia ser analisada no julgamento de hoje.

A decisão proferida pelos magistrados será publicada na próxima quinta-feira, 24 de maio.

Histórico
Os crimes atribuídos ao ex-governador tiveram origem no período de campanha para a reeleição de Eduardo Brandão Azeredo ao cargo de governador de Minas Gerais, em 1998. Segundo a denúncia, um esquema de financiamento irregular da campanha foi montado, com o desvio de recursos públicos do estado, diretamente ou por meio de empresas estatais.

O esquema, segundo a denúncia, também incluía o repasse de verbas de empresas privadas com interesses econômicos perante o estado de Minas Gerais e, ainda, a utilização de serviços profissionais e remunerados de lavagem de dinheiro, operados por integrantes do esquema, para garantir a aparência de legalidade às operações e inviabilizar a identificação da origem e natureza dos recursos. 

Todo o esquema visava ao repasse clandestino de valores para a campanha eleitoral, por meio de acertos financeiros.

Eduardo Brandão Azeredo foi condenado em dezembro de 2015, na Comarca de Belo Horizonte, a 20 anos e 10 meses em regime fechado pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro. A denúncia oferecida contra o ex-governador e outros 14 acusados foi recebida pelo STF, em novembro de 2007, em razão da prerrogativa de foro de alguns envolvidos. 

No entanto, houve o desmembramento do processo. A ação que tratava dos crimes atribuídos ao ex-governador foi mantida no Supremo, onde ocorreu o interrogatório do réu, e foram ouvidas 24 testemunhas de acusação e nove de defesa.

Quando o ex-governador renunciou ao seu mandato de deputado federal, o STF deixou de ser competente para julgar o processo. Em fevereiro de 2010, a denúncia foi aceita pela Justiça estadual.

Segunda Instância
Após a condenação em 1ª Instância, a defesa recorreu ao TJMG. O recurso foi julgado em agosto do ano passado por três desembargadores, dos cinco que compõem a 5ª Câmara Criminal. Na ocasião, os magistrados mantiveram a condenação do ex-governador. A pena fixada, porém, foi de 20 anos e um mês de reclusão pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro.

A decisão não foi unânime. Na ocasião, o relator do processo, desembargador Alexandre Victor de Carvalho, votou pela absolvição do réu, afirmando que as provas eram insuficientes para sustentar uma condenação e que não havia como atribuir ao ex-governador a prática dos crimes pelos quais ele foi acusado. 

O relator ficou vencido, contudo, pelo entendimento dos outros dois desembargadores, que votaram pela manutenção da condenação.

Em abril deste ano, o TJMG julgou embargos infringentes relacionados ao caso, recurso cabível quando o julgamento não é unânime. Nesse caso, os pontos de divergência são analisados pelos outros dois desembargadores que integram a câmara julgadora, além dos três que já se manifestaram. Nesse julgamento, três desembargadores votaram pela manutenção da condenação e dois votaram pela absolvição.

O recurso julgado hoje, os embargos de declaração, questionavam pontos da decisão proferida nesse julgamento de abril. Leia a matéria.

O réu permaneceu em liberdade durante o tempo em que aguardou todos esses julgamentos.

da assessoria do TJMG

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

POÇOS DE CALDAS AVANÇA NA ORGANIZAÇÃO DO ECOSSISTEMA LOCAL DE INOVAÇÃO

Desenvolvido com apoio do Sebrae Minas, plano de ação reúne empresas, instituições e poder público para definir iniciativas e fortalecer oportunidades de inovação O Sebrae Minas apoiou, na última sexta-feira (28), o lançamento do Plano de Ação do Ecossistema Local de Inovação (ELI) de Poços de Caldas, no Sul do estado. Apresentado no Centro Administrativo, o documento define prioridades para fortalecer a inovação no município e ampliar a conexão entre empresas, instituições de ensino e pesquisa, ambientes de inovação e poder público. Cerca de 40 representantes participaram do encontro. A proposta é aproveitar melhor as competências e estruturas já existentes na cidade, estimulando parcerias e novas oportunidades de negócios. O plano também orienta os próximos passos do ecossistema, com ações voltadas à integração dos diferentes atores e ao desenvolvimento de soluções para o território. Diagnóstico e oportunidades A primeira etapa do trabalho foi conhecer melhor o ambiente de inovação d...

VARGINHA COMEMORA AVANÇO NA CONCESSÃO DO CORREDOR FERROVIÁRIO MINAS-RIO

Varginha celebra um importante avanço para o futuro da infraestrutura ferroviária da região. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou, na última quinta-feira (27/8), a versão definitiva do edital de concessão do Corredor Ferroviário Minas-Rio, que possui cerca de 733 quilômetros de extensão atualmente operados pela Ferrovia Centro-Atlântica (FCA). A concessão prevê a divisão do corredor em dois lotes. Um deles compreende o trecho entre Iguatama (MG) e Barra Mansa (RJ), incluindo o ramal ferroviário entre Varginha e Lavras, o que representa uma perspectiva importante para o município e para toda a região do Sul de Minas. O segundo lote contempla o trecho entre Barra Mansa e Angra dos Reis, no Rio de Janeiro. Pelo modelo de concessão, o futuro operador será responsável pela manutenção, recuperação e modernização da infraestrutura ferroviária. Também deverá apresentar, no prazo de até dois anos, um plano de recapacitação da ferrovia Para Varginha, a medida é vista com e...

MP IDENTIFICA PRESOS COM VÍNCULOS CRIMINOSOS EM UNIDADES APAC DE MINAS

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio do Gabinete de Segurança e Inteligência (GSI), coordenou a Operação Salvaguarda, que identificou 50 presos com condenação ou vínculos com organizações criminosas cumprindo pena em unidades da Associação de Proteção e Assistência aos Condenados (Apac). Dos 50 casos identificados, 24 presos já foram transferidos para o sistema prisional comum por determinação judicial. A operação reuniu o GSI/MPMG, a Agência Central de Inteligência da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), a Inteligência da Polícia Penal e a Polícia Civil de Minas Gerais, com compartilhamento de informações qualificadas e planejamento conjunto das ações. A operação A Operação Salvaguarda foi estruturada a partir da necessidade de verificar a compatibilidade de determinados presos com o método Apac — especialmente diante da identificação de condenações por crime organizado, vínculos faccionais ou histórico penal incompatível com unidades de menor...