Pular para o conteúdo principal

TRE DETERMINA NOVO JULGAMENTO DO REGISTRO DE CANDIDATURA DE GERALDO MAGNO

A impugnação do registro da candidatura do prefeito de Itumirim foi parcialmente anulada pelo Tribunal, por cerceamento de defesa. O processo retorna para o juiz eleitoral de origem

O Tribunal Eleitoral de Minas (TRE-MG), na sessão da última sexta-feira, 27, reapreciou, ao julgar embargos de declaração, a decisão proferida em março deste ano e determinou que o processo envolvendo o registro de candidatura do prefeito eleito de Itumirim, no Sul de Minas, Geraldo Magno de Resende, retorne ao juiz eleitoral local, para novo julgamento. O acolhimento dos embargos foi por cinco votos a um.

O candidato teve o seu registro indeferido pelo juiz eleitoral local em agosto de 2016, em razão de rejeição de contas, quando foi prefeito em 2006, pela Câmara Municipal (inelegibilidade do art. 1º, I, g, da Lei Complementar nº 64/1990).

Em outubro de 2016, o TRE deu provimento ao recurso de Geraldo Resende, deferindo a sua candidatura. O político foi eleito e tomou posse.

Contra a decisão do TRE, o candidato adversário apresentou recurso para o TSE, que decidiu anular o julgamento realizado neste Regional, Em março deste ano, a Corte Eleitoral decidiu pelo indeferimento da candidatura.

O prefeito eleito apresentou, então, embargos de declaração contra esta decisão que indeferiu a sua candidatura, alegando, entre outros fatos, cerceamento de defesa ocorrido ainda na instrução do processo de impugnação ao registro de candidatura (AIRC).

Para o desembargador Pedro Bernardes, que apresentou o primeiro voto divergente, “tenho para mim assistir razão ao embargante, pois se constata, sem sombra de dúvida, haver-lhe sido cerceado o direito à ampla defesa, insculpido no art. 5º, LV, da Constituição da República, não se lhe oportunizando apresentar os documentos e depoimentos comprobatórios da não incidência da inelegibilidade prevista no art. 1º, I, “g”, da LC nº 64/90, nos prazos do rito da AIRC – arts. 3º e seguintes da LC nº 64/90.

Ao final, anulou o processo de impugnação ao registro de candidatura, determinando o retorno do feito ao juízo eleitoral de Itumirim, para que se promova a instrução probatória como pretendido pelo candidato eleito.

Com o novo julgamento, o prefeito permanece no cargo. O candidato foi eleito com 2.268 votos (49,14%).  Da decisão proferida pelo TRE cabe recurso.

com assessoria

Comentários

Anônimo disse…
resumindo: pizza

Postagens mais visitadas deste blog

COMUNICADO AMG BRASIL

A AMG Brasil recebeu da Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN, na tarde desta segunda-feira, dia 10/07, a informação da recuperação dos dois equipamentos medidores de polpa furtados no último mês de junho, da sua unidade operacional localizada em Nazareno e São Tiago (região do Campo das Vertentes/MG). Tais equipamentos foram localizados em um estabelecimento comercial que atua com revenda de sucata no estado de São Paulo. Os equipamentos localizados serão encaminhados à AMG Brasil de acordo com as orientações e diretrizes de manipulação e segurança determinadas pela CNEN. A AMG Brasil já comunicou o fato à Polícia Civil de Nazareno (MG). A AMG Brasil reforça que está sendo conduzida investigação interna independente a fim que sejam apurados os fatos que deram ensejo ao furto ocorrido, e sejam adotadas medidas de melhoria e mitigação de riscos em relação aos seus processos internos de controle. Conforme já esclarecido anteriormente, tais medidores de densidade de polpa são comume...

TOMBAMENTO DE CARRETA

Tombou, agora, uma carreta de cerveja na Rodovia Fernão Dias (BR-3821), na pista sentido Belo Horizonte, no km 721, na região de Carmo da Cachoeira. A faixa da esquerda está interditada em os ambos sentidos. No momento, trânsito está fluindo sem lentidão. Motorista sem ferimentos graves. Imagens @transitofernaodias *Por Sebastião Filho 

MINAS TEM 3 UNIVERSIDADES ENTRE AS MAIS EMPREENDEDORAS DO BRASIL, DIZ RANKING

Levantamento da Brasil Júnior mostra ainda a UFLA entre as 10 mais bem avaliadas do país; veja o desempenho das instituições mineiras e dos institutos federais do estado Três universidades mineiras estão entre as cinco mais bem avaliadas do país no Índice de Instituições de Ensino Superior Empreendedoras (IESE) 2025, divulgado pela Confederação Brasileira de Empresas Juniores (Brasil Júnior). A Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) aparece em 3º lugar no ranking nacional, seguida pela Universidade Federal de Itajubá (Unifei), em 4º, e pela Universidade Federal de Viçosa (UFV), em 5º. A Universidade Federal de Lavras (UFLA) também aparece entre as 10 primeiras colocadas, na 8ª posição. No recorte regional, Minas concentra parte relevante do desempenho do Sudeste. Das 10 universidades mais bem avaliadas da região, sete são mineiras: UFMG, Unifei, UFV, UFLA, UFU, UFJF e UFOP. No top 10 regional, o estado só fica atrás de São Paulo, que aparece com Unicamp , USP e Unesp. Nesta ediç...