sexta-feira, 14 de dezembro de 2018

DÂMINA PEREIRA É MULTADA PELO TRE-MG POR ULTRAPASSAR O LIMITE DE GASTOS DE CAMPANHA

Em sessão de hoje, a Corte Eleitoral mineira aprovou, com ressalvas, as contas da deputada federal não reeleita

Em sessão desta sexta-feira, 14, às 09h, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) aprovou, com ressalvas, as contas da campanha de 2018 da deputada federal lavrense Dâmina Pereira (Podemos), que tentava a reeleição mas foi acabou derrotada nas urnas. 

O relator do processo, juiz Paulo Rogério de Souza Abrantes determinou o recolhimento de R$6.800 ao órgão partidário regional, considerando que houve sobras de campanha e o pagamento de multa no valor de R$23.169,55, em virtude da campanha de reeleição de deputada ter ultrapassado o limite de gastos, sendo que esse valor equivale a 100% da quantia em excesso..

"Ao analisar a prestação de contas acompanho a conclusão da Procuradoria Regional Eleitoral, no tocante aos tópicos “2.2. Recursos financeiros arrecadados em campanha por recursos próprios no valor de R$1.511.000,39 (item 2.2 e 6.2 do relatório de diligências)”, destaca o relator em seu voto.  

Ele destaca ainda que "no tópico 2.2., Recursos financeiros arrecadados em campanha por recursos próprios no valor de R$1.511.000,39, a unidade técnica solicitou esclarecimentos sobre o lastro dos recursos próprios e a apresentação de documentos comprobatórios das respectivas origem e disponibilidade, com base no art. 64 da Resolução do TSE n°23.553/2017, dispensando-se a apresentação da Declaração de Imposto de Renda.  Por sua vez, no tópico 2.8., a unidade técnica concluiu que não foi apresentada documentação comprobatória da licitude dos recursos aplicados na campanha e sua forma de disponibilidade. Inobservância de determinação legal expressa, contrariando o que dispõe o art. 64 da Resolução TSE nº 23.553/2017, devendo o valor de R$ 581.734,09 ser transferido ao Tesouro Nacional por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU)".

Ainda em seu voto, o juiz Paulo Rogério Abrantes observa que "no caso, vejo que a unidade técnica não tem dúvida sobre a origem de que a quantia de R$1.511.000,39 se refere a recursos próprios da candidata, que são provenientes da empresa CAP Holding Ltda. – em decorrência de aporte de capital que não foi integralizado. Percebo que o órgão técnico concluiu que esses valores seriam de origem não identificada; Depois de emitido o parecer, a candidata apresentou petição com vultosa documentação, dentre os quais destaco sua Declaração de Imposto de Renda de 2017 (ID 2112095). A despeito do órgão técnico ter sustentado que seria dispensável a apresentação do documento, verifico na página 2, que a candidata recebeu, a título de lucros e dividendos, a quantia de R$2.072.108,66 da própria empresa. Assim sendo, a meu juízo, fico demonstrado que o valor foi incorporado ao patrimônio pessoal da candidata, não havendo dúvida acerca da origem lícita e da disponibilidade dos recursos, com base no art. 64 da Resolução TSE 23.553/2017". 

Sendo assim, o TRE-MG, por unanimidade, julgou as contas aprovadas, com ressalvas, nos termos do voto do relator.

Dâmina Pereira, candidata pelo Podemos, obteve 36.234, não sendo eleita. Nas eleições de 2014, ao qual foi eleita pelo PMN, 52.679 votos.

Confira aqui o Acórdão da decisão.

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