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TARIFAS DE ÁGUA E ESGOTO TERÃO REAJUSTE MÉDIO DE 7,90% NA CIDADE DE PASSOS

 Estação de tratamento da água captada no Rio Grande, em Passos

A partir do dia 1º de março as tarifas de água e esgoto do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae) de Passos, no Sul de Minas, terão um reajuste médio de 7,90%, cujo índice foi autorizado pela Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (Arsae-MG). 

A gerente de Regulação Tarifária Isabel Sado explica que se trata de um índice médio, de modo que os impactos sentidos pelos usuários variam em função de modificações na estrutura tarifária do prestador. 

“O reajuste implica, por exemplo, aumento de R$1,27 por mês na fatura dos usuários residenciais que consomem 10 metros cúbicos de água por mês e possuem serviços de abastecimento de água e esgoto. Já os usuários com mesmos serviços e perfil de consumo, mas caracterizados como de baixa renda e enquadrados nos critérios de tarifa social, terão um aumento de R$0,53 em relação às faturas atuais.”, detalha a gerente.

De acordo com a Nota Técnica GRT Nº 01/2019, a Agência considera, a cada reajuste o acréscimo necessário para cobrir o impacto da inflação projetada para o período seguinte. 

Essa projeção usualmente é feita com base na inflação observada nos últimos 12 meses. As alterações nas contas irão variar de acordo com as categorias - residencial, residencial tarifa social, comercial, industrial e pública -, faixas de consumo e serviços (água e esgoto). 

Este índice – contido na Resolução 120 - resulta da aplicação da metodologia instituída pela Arsae, que tem como objetivo apurar o efeito inflacionário nos diferentes tipos de custo do prestador, como energia elétrica, gastos com pessoal, dentre outros.

Tarifa Social: inadimplentes não terão benefício cortado
Uma importante alteração realizada durante o processo foi a exclusão do critério de inadimplência para a concessão do benefício da Tarifa Social, reforçando o compromisso da Agência com a ampliação do número de famílias beneficiadas. 

A gerente afirma que os parágrafos constantes em resoluções anteriores, que previam a não concessão a usuários com mais de duas faturas vencidas e não pagas e consequente notificação ao usuário foram suprimidos da Resolução. 

“Os usuários que se adequarem aos critérios estabelecidos no Art. 2° da Resolução 120/2019 deverão ser faturados com as tarifas aplicáveis à categoria residencial social, independentemente de sua situação de adimplência com o Saae/Passos.”, destaca Sado.

A Resolução 120/2019 e a Nota Técnica GRT Nº 01/2019, publicada no IOF MG no dia 29 de janeiro, detalham os cálculos e estão disponíveis aqui.

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