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TCE INTIMA PREFEITO DE LAVRAS POR DESCUMPRIR A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL

Chefe do Executivo não informou a data da publicação do Relatório de Gestão Fiscal e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária
.Além disso, prefeito também foi intimado por não atingir as metas bimestrais de arrecadação

Em sessão da Segunda Câmara realizada no dia 31 de janeiro, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) determinou a expedição de 1.095 intimações destinadas a municípios que não informaram a data da publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO). 

O prefeito de Lavras, no Sul de Minas, José Cherem, é um dos gestores municipais que foi intimado pelo TCEMG por não informar a data da publicação do RGF no prazo de 30 dias após o encerramento do período a que corresponde, com data-base de 31/08/2018. Neste caso, ao todo, foram expedidas 87 intimações a poderes Executivos e 105 a poderes Legislativos. 

Cherem também será intimado por não informar a data de publicação do RREO no prazo de 30 dias após o encerramento do período a que corresponde, com data-base de 31/08/2018. Já neste caso, ao todo, são 224 intimações a municípios.

Além disso, os municípios também foram intimados por não atingirem as metas bimestrais de arrecadação. A deliberação sobre o processo nº 1.054.277 (um Assunto Administrativo), relatado pelo conselheiro Wanderley Ávila, trata do cumprimento das exigências estabelecidas na Lei Complementar nº 101, de 4/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal- LRF), por parte dos poderes Executivos e Legislativos municipais, com data-base de 31/08/2018.

O Tribunal intimou 679 municípios, dentre eles também a cidade de Lavras, por não atingirem as metas bimestrais de arrecadação, descumprindo o artigo 13 da LRF.

Esses municípios, incluindo o de Lavras, estarão sujeitos à limitação de empenho e movimentação financeira, segundo critérios fixados pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), “caso a receita realizada não comporte o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais”. Devem também ser advertidos de que se até a data-base de 31/12/2018 a irregularidade não for sanada poderão ser multados.

O descumprimento do prazo previsto na LRF impedirá, até que a situação seja regularizada, que os municípios recebam transferência voluntária e contratem operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária.

De acordo com a decisão colegiada, o Relatório de Gestão Fiscal deve ser publicado até trinta dias após o encerramento do período correspondente, com amplo acesso ao público, inclusive por meio eletrônico, conforme dispõe o § 2º do art. 55 da Lei de Responsabilidade Fiscal. O descumprimento acarretará as mesmas penas da falta de publicação do RREO.

Clique aqui e veja a relação de municípios intimados.

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