Pular para o conteúdo principal

ESTADO É CONDENADO POR MORTE DE DETENTO EM PRESÍDIO DE PASSOS

Familiares vão receber indenização por danos morais e pensão mensal

O Estado de Minas Gerais deve indenizar familiares de um condenado encontrado morto no presídio público de Passos, no Sul de Minas. Três parentes deverão receber R$ 50 mil por danos morais. Será paga também uma pensão mensal (2/3 do salário mínimo), para as duas filhas do preso, até que completem 25 anos.

O Estado recorreu da decisão sob a alegação de culpa exclusiva da vítima, que teria buscado sua morte por ter discutido com colegas de cela, e sustentou que não pôde agir para evitar a morte do preso.

O relator do processo no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador Judimar Biber, considerou que o suicídio não foi comprovado, pois a perícia apontou que o preso foi assassinado por dois companheiros de cela, um deles portador de insanidade mental.

Consta no processo informações que relatam inúmeras ameaças ao condenado, de quem diziam que denunciava atos ilícitos no presídio. Há relatos de que circulava uma “ordem” na cadeia para que os dois detentos assassinassem a vítima, por esta ser “x9”.

Decisão
O afastamento da responsabilidade civil do Estado não teria razão de ser, segundo o desembargador, já que o artigo 5º, XLIX, da Constituição Federal, resguarda ao preso a garantia de respeito à integridade física e moral, tornando, assim, irrelevante a ação de terceiro como elemento capaz de desqualificar a responsabilidade pelo crime.

Quanto aos danos morais, a lesão moral das filhas menores que perdem o pai é patente, principalmente como ocorreu com a vítima, assassinada brutalmente por detentos na mesma unidade prisional.

É inegável, de acordo com o magistrado, o sofrimento decorrente da carência afetiva e do abalo estrutural da família, “sendo presumidos, por outro lado, os laços afetivos entre parentes, presunção esta que o réu não conseguiu afastar”.

Acompanharam o relator o desembargador Jair Varão e o juiz convocado Adriano de Mesquita Carneiro.

da assessoria do TJMG

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

VIGILÂNCIA SANITÁRIA INTENSIFICA FISCALIZAÇÕES PARA PREVENIR O COMÉRCIO DE BEBIDAS IRREGULARES

A Vigilância Sanitária de Varginha está realizando uma ação intensiva de fiscalização em distribuidoras e mercados da cidade para prevenir a comercialização de bebidas adulteradas e irregulares. Até o momento, foram apreendidas bebidas com prazo de validade vencido e sem procedência, mas nenhum caso de bebida falsificada ou adulterada foi identificado no município. Cinco equipes da VISA estão vistoriando 40 estabelecimentos, com foco em bebidas destiladas como cachaças, vodcas, whiskies e gins. A ação faz parte do trabalho preventivo da Secretaria Municipal de Saúde para proteger o consumidor e garantir produtos seguros. Dica importante: Antes de comprar, verifique o lacre e o rótulo, desconfie de preços muito baixos e, em caso de dúvida, entre em contato com o fabricante pelo SAC informado na embalagem. 📞 Denuncie bebidas suspeitas! Vigilância Sanitária de Varginha Telefone: (35) 3690-2204 Site: visavarginha.com.br/index.php/denuncias/

TOMBAMENTO DE CARRETA

Tombou, agora, uma carreta de cerveja na Rodovia Fernão Dias (BR-3821), na pista sentido Belo Horizonte, no km 721, na região de Carmo da Cachoeira. A faixa da esquerda está interditada em os ambos sentidos. No momento, trânsito está fluindo sem lentidão. Motorista sem ferimentos graves. Imagens @transitofernaodias *Por Sebastião Filho 

SAIBA COMO ESCOLHER OS TIPOS DE FOGOS DE ARTIFÍCIO

Produtos podem ser utilizados em diferentes ocasiões e por qualquer pessoa, e há também opções para o público infantil Eles têm várias cores, formatos e não podem faltar em comemorações e grandes eventos. Os fogos de artifício encantam por sua beleza e, quando utilizados conforme as orientações na embalagem, não oferecem perigo para quem os manuseia ou para o público que prestigia o show pirotécnico.  Diante disso, é preciso saber escolher adequadamente o tipo de fogo de artifício que será utilizado e o local indicado. O vice-presidente do Sindicato das Indústrias de Explosivos no Estado de Minas Gerais (Sindiemg), Magnaldo Filho, explica que os fogos de artifício são divididos em quatro classes, que se diferem, basicamente, pelo tipo de artefato e a quantidade de massa pirotécnica contida em cada um.  “Os produtos da classe A tem venda livre e são os fogos mais simples, com pouco ou sem estampido, e que produzem efeitos visuais. Esse tipo é indicado para q...