Pular para o conteúdo principal

ESTADO É CONDENADO POR MORTE DE DETENTO EM PRESÍDIO DE PASSOS

Familiares vão receber indenização por danos morais e pensão mensal

O Estado de Minas Gerais deve indenizar familiares de um condenado encontrado morto no presídio público de Passos, no Sul de Minas. Três parentes deverão receber R$ 50 mil por danos morais. Será paga também uma pensão mensal (2/3 do salário mínimo), para as duas filhas do preso, até que completem 25 anos.

O Estado recorreu da decisão sob a alegação de culpa exclusiva da vítima, que teria buscado sua morte por ter discutido com colegas de cela, e sustentou que não pôde agir para evitar a morte do preso.

O relator do processo no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador Judimar Biber, considerou que o suicídio não foi comprovado, pois a perícia apontou que o preso foi assassinado por dois companheiros de cela, um deles portador de insanidade mental.

Consta no processo informações que relatam inúmeras ameaças ao condenado, de quem diziam que denunciava atos ilícitos no presídio. Há relatos de que circulava uma “ordem” na cadeia para que os dois detentos assassinassem a vítima, por esta ser “x9”.

Decisão
O afastamento da responsabilidade civil do Estado não teria razão de ser, segundo o desembargador, já que o artigo 5º, XLIX, da Constituição Federal, resguarda ao preso a garantia de respeito à integridade física e moral, tornando, assim, irrelevante a ação de terceiro como elemento capaz de desqualificar a responsabilidade pelo crime.

Quanto aos danos morais, a lesão moral das filhas menores que perdem o pai é patente, principalmente como ocorreu com a vítima, assassinada brutalmente por detentos na mesma unidade prisional.

É inegável, de acordo com o magistrado, o sofrimento decorrente da carência afetiva e do abalo estrutural da família, “sendo presumidos, por outro lado, os laços afetivos entre parentes, presunção esta que o réu não conseguiu afastar”.

Acompanharam o relator o desembargador Jair Varão e o juiz convocado Adriano de Mesquita Carneiro.

da assessoria do TJMG

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

DOENÇAS QUE MUITOS ACREDITAVAM EXTINTAS AINDA DESAFIAM A SAÚDE PÚBLICA

Lavras registrou recentemente um caso envolvendo o aparecimento de barbeiros em área urbana de Lavras Hanseníase, doença de Chagas, leishmaniose, tuberculose e arboviroses continuam afetando milhares de brasileiros e preocupando pesquisadores, profissionais da saúde e autoridades sanitárias. Mesmo após décadas de avanços científicos, muitas dessas enfermidades seguem presentes — impulsionadas pela desigualdade social, diagnóstico tardio, mudanças ambientais e dificuldades de acesso aos serviços de saúde.  Em Minas Gerais, o alerta também passa pelas arboviroses. Segundo dados da Secretaria de Estado de Saúde, o estado já ultrapassa 52 mil casos prováveis de dengue em 2026. Ao mesmo tempo, doenças historicamente negligenciadas continuam presentes no estado. Entre 2020 e 2025, Minas Gerais registrou 5.570 novos casos de hanseníase, segundo o Boletim Epidemiológico Estadual da Hanseníase 2026. O próprio estado reconhece a existência de bolsões de transmissão ativa da doença.  Na ...

BOLSONARO CONDENADO

Nesta quinta-feira (11), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, condenar os oito réus do Núcleo 1 da ação penal 2668, a trama golpista. A AP 2668 tem como réus os oito integrantes do Núcleo 1 da tentativa de golpe, ou “Núcleo Crucial”, segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR): o deputado federal Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin); o almirante Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do DF; o general Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI); o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro (réu-colaborador); o ex-presidente da República Jair Bolsonaro; o general Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; e o general da reserva Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e da Defesa. A acusação envolveu os crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de E...

TOMBAMENTO DE CARRETA

Tombou, agora, uma carreta de cerveja na Rodovia Fernão Dias (BR-3821), na pista sentido Belo Horizonte, no km 721, na região de Carmo da Cachoeira. A faixa da esquerda está interditada em os ambos sentidos. No momento, trânsito está fluindo sem lentidão. Motorista sem ferimentos graves. Imagens @transitofernaodias *Por Sebastião Filho