Pular para o conteúdo principal

ARTERIS FERNÃO DIAS INDENIZA CONDUTOR QUE BATEU CARRO EM PEDRA, EM ITAPEVA

Veículo ficou desgovernado, atravessou o canteiro central e bateu em caminhão do outro lado da via

A Autorteris Fernão Dias, concessionária que administra a rodovia Fernão Dias (BR-381) no trecho entre Contagem e São Paulo, deverá indenizar um motorista em R$ 30 mil por danos morais e R$ 20 mil por danos estéticos, devido a um acidente na BR 381, próximo à cidade de Itapeva, no Sul de Minas. 

O condutor bateu com seu veículo em uma pedra de 80kg, no meio da rodovia. Após o choque, o carro tombou para o lado esquerdo, foi arrastado pelo canteiro central, atravessou a via oposta e chocou com um caminhão que estava parado.

O autor da ação alegou que, em consequência do acidente, precisou se submeter a uma cirurgia de extrema complexidade, com a presença de seis médicos e duração de mais de cinco horas. Depois disso, ficou impossibilitado de exercer sua atividade de motorista profissional.

Em sua defesa, a concessionária sustentou que o acidente ocorreu por caso fortuito ou culpa de terceiros e não causou danos morais ou estéticos indenizáveis.

No entanto, o relator do processo no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargador Ronaldo Claret, considerou que a responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado, prestadoras de serviço público, é objetiva e independe da existência de culpa ou dolo do cidadão. Basta a comprovação do dano para o reconhecimento do dever de indenizar.

De acordo com o magistrado, cabe à concessionária de serviço rodoviário zelar para que os usuários das vias estejam preservados de riscos previsíveis. Ela deve fornecer, para tanto, pavimentação de boa qualidade, correta sinalização vertical e horizontal, poda e capina constantes da vegetação que margeia a rodovia.

No caso dos autos, não ficou comprovado que o acidente ocorreu em razão de caso fortuito ou culpa exclusiva da vítima. Ficou caracterizada a falha na prestação de serviços por parte da concessionária, daí o dever de indenizar.

com assessoria do TJMG

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

NOTA À IMPRENSA

Mesa diretora expede ofício para a Comissão de Ética realizar abertura de eventual apuração ético-parlamentar relacionada ao vereador Evandro Oliveira Miranda A Câmara Municipal de Lavras informa que, na tarde desta segunda-feira (28), a Mesa Diretora se reuniu e deliberou pelo encaminhamento do pedido de abertura do processo ético-parlamentar envolvendo o vereador Evandro Oliveira Miranda para análise e avaliação da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar. A medida segue os procedimentos previstos nas normas internas da Casa Legislativa e da Lei Orgânica do Município, garantindo que o processo seja analisado pelo órgão competente, com observância dos princípios legais, do direito à ampla defesa e ao contraditório. A decisão acontece após um cidadão solicitar a representação para instauração de apuração ético-parlamentar e análise de medidas cautelares cabíveis, diante da decretação de prisão preventiva do parlamentar citado, ocorrida em 16 de setembro de 2026. Isso posto, a Comissão de...

TSE RATIFICA REDEFINIÇÃO DE CADEIRAS NA CÂMARA

Por unanimidade, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ratificou, na sessão administrativa desta terça-feira, 27, a Resolução da Corte n° 23.389/2013, que redefiniu a distribuição do número de deputados federais por unidade da Federação e, como consequência, a composição das assembleias legislativas e da Câmara Distrital. Os efeitos da norma haviam sido suspensos pelo Decreto Legislativo nº 424/2013, aprovado pelo Congresso Nacional, mas com a decisão desta terça-feira voltam a valer. A decisão do Plenário foi tomada na análise de uma questão de ordem em petição apresentada pela Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, acompanhando o voto do presidente do Tribunal, ministro Dias Toffoli. Os ministros entenderam não ter validade para as Eleições de 2014 o referido decreto legislativo por força do princípio da anualidade eleitoral (art. 16 da Constituição Federal), segundo o qual a lei que alterar o processo eleitoral não poderá ser aplicada ao pleito que “ocorra at...

MINAS TEM LEVE ALTA DE INADIMPLÊNCIA EM JANEIRO

Gastos sazonais, como IPTU e IPVA, acabam comprometendo o orçamento das famílias e aumentando em 0,18% o número de consumidores inadimplentes O início do ano de 2020 registrou leve aumento de 0,18% no número de consumidores inadimplentes em Minas Gerais na comparação com dezembro de 2019. Despesas sazonais, como IPTU e IPVA, comprometeram o orçamento das famílias. “Como neste período há uma sobrecarga de despesas, é importante o planejamento financeiro para não incorrer em dívidas que possam gerar a inadimplência”, explica o presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH), Marcelo de Souza e Silva. Apesar do número de devedores ter apresentado alta, o cenário é mais otimista na comparação entre janeiro de 2020 (0,81%) e janeiro de 2019 (1,33%). Isso porque houve melhora de alguns indicadores macroeconômicos como a queda da inflação, da taxa de desemprego, dos juros, e ainda ocorreu a elevação dos rendimentos médios reais. Mulheres devem mais Hou...