Pular para o conteúdo principal

PROJETO QUE PREVÊ INSTALAÇÃO DE ELIMINADOR DE AR NO SISTEMA DE ÁGUA APROVADO POR UNANIMIDADE


O projeto de autoria do vereador Eder Augusto Costa, que dispõe sobre a instalação de equipamento eliminador de ar nas tubulações do sistema de água foi aprovado por unanimidade dos vereadores em segunda e ultima votação durante Reunião Ordinária dos Vereadores de Três Corações, no Sul de Minas, na segunda-feira, 3. 

Assinaram o Projeto, junto com o vereador Eder, os vereadores Helder da Fonseca Reis, Mauricio Miguel Gadbem, Ricardinho do Gás e Weber Eugênio de Souza.

De acordo com o texto do projeto em seu artigo 1º, o prestador de serviço público de abastecimento de água e esgotamento sanitário, no âmbito do município de Três Corações, instalará, por solicitação do usuário pessoa física ou jurídica, equipamento eliminador de ar na tubulação que antecede o hidrômetro do imóvel.

Ainda de acordo com o Projeto de Lei, a solicitação prevista no caput deverá ser realizada diretamente no local de atendimento ao usuário e o usuário poderá solicitar instalação de hidrômetro e do equipamento eliminador de ar conjuntamente.

O projeto prevê no seu artigo 2º que, na impossibilidade de atender a solicitação do usuário em até trinta dias, o prestador do serviço de abastecimento de água e esgotamento sanitário fará, por meio da fatura mensal de cobrança de serviços prestados, comunicação informando sobre o impedimento e prorrogação do prazo para instalação do equipamento. 

O período de prorrogação não poderá ultrapassar quinze dias e na ausência de manifestação, decorridos trinta dias da solicitação, o usuário poderá optar pela instalação do equipamento eliminador de ar, por terceiros, ficando vedada a cobrança de qualquer valor por parte do prestador de serviço público de abastecimento de água e esgotamento sanitário.

O aparelho eliminador de ar não poderá interferir nas condições de medição dos hidrômetros instalados ou a ser instalados, devendo atender às normas metrológicas vigentes do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO). E a instalação deverá seguir as condições estabelecidas pelo prestador de serviço público de abastecimento de água e esgotamento sanitário, conforme previsto no artigo 3º do Projeto aprovado.

O projeto prevê ainda em seu artigo 4º que a despesa referente à instalação do equipamento correrão às expensas do usuário. 

A cobrança, nos casos de instalação conjunta, terá como base de cálculo a instalação do hidrômetro, sem qualquer acréscimo, podendo o usuário requerer o parcelamento do valor referente ao serviço de instalação.

E ainda, conforme o artigo 5º do Projeto, o usuário inscrito no Cadastro Único Federal de Programas Sociais (CadÚnico) poderá ter os custos de instalação do equipamento eliminador ou da instalação conjunta de hidrômetro e equipamento eliminador de ar parcelados e cobrados na fatura mensal dos serviços prestados.

O valor da parcela correspondente à instalação dos equipamentos não poderá ultrapassar 2% (dois por cento) do montante referente ao consumo de água do respectivo usuário, excluída cobrança por outros serviços e impostos.

O projeto aprovado prevê ainda que o prestador público de serviço de abastecimento de água e esgotamento sanitário, pelo prazo de 12 meses, dará publicidade da presente Lei nas faturas mensais de serviços prestados.

A lei deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo e deverá entrar em vigor noventa dias após a data da sua publicação.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

TCEMG APONTA FALHAS EM CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA DE PERDÕES

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) julgou parcialmente irregular o edital de concurso público 001/2022, publicado pela Prefeitura Municipal de Perdões, na região oeste de Minas. A decisão foi relatada nesta terça-feira, 29/9, pelo conselheiro substituto Telmo Passareli [foto] no processo nº 1.135.390, que examinou a legalidade do concurso destinado ao provimento de cargos efetivos e à formação de cadastro de reserva do município. Durante a análise, o Tribunal verificou uma série de irregularidades, como o envio intempestivo do edital do concurso à Corte de Contas, a vedação à compensação do tempo de amamentação em favor da candidata lactante durante a aplicação das provas e a ausência de previsão da ordem de convocação dos candidatos com deficiência.  Além disso, foi identificado que os requisitos de acesso a alguns cargos não encontravam respaldo legal ou divergiam da legislação regulamentadora. Também foi constatado que a carga horária de ...

VIA SOBRE A BARRAGEM DA UHE FUNIL TERÁ INTERDIÇÃO TEMPORÁRIA

Medida será necessária para realização de manutenção e testes de rotina operacional antes do período chuvoso A via que passa sobre a barragem da Usina Hidrelétrica de Funil será interditada temporariamente nos dias 28 de setembro e 2 de outubro, das 8h às 17h. A medida é necessária para a realização de serviços de manutenção e testes de rotina operacional, programados para o período que antecede as chuvas. Durante a execução dos trabalhos, o tráfego de veículos pelo trecho ficará suspenso para garantir a segurança das equipes e permitir a realização dos procedimentos operacionais previstos. Localizada no Rio Grande, entre os municípios de Lavras e Perdões, a UHE Funil está em uma região de circulação entre os municípios e é utilizada como rota por moradores e demais condutores que transitam pela área. Devido à interdição do trânsito pela barragem da UHE Funil, nos horários previstos para as atividades, os motoristas que precisarem passar pelo trecho deverão programar seus deslocamentos...

TOMBAMENTO DE CARRETA

Tombou, agora, uma carreta de cerveja na Rodovia Fernão Dias (BR-3821), na pista sentido Belo Horizonte, no km 721, na região de Carmo da Cachoeira. A faixa da esquerda está interditada em os ambos sentidos. No momento, trânsito está fluindo sem lentidão. Motorista sem ferimentos graves. Imagens @transitofernaodias *Por Sebastião Filho