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PROJETO QUE PREVÊ INSTALAÇÃO DE ELIMINADOR DE AR NO SISTEMA DE ÁGUA APROVADO POR UNANIMIDADE


O projeto de autoria do vereador Eder Augusto Costa, que dispõe sobre a instalação de equipamento eliminador de ar nas tubulações do sistema de água foi aprovado por unanimidade dos vereadores em segunda e ultima votação durante Reunião Ordinária dos Vereadores de Três Corações, no Sul de Minas, na segunda-feira, 3. 

Assinaram o Projeto, junto com o vereador Eder, os vereadores Helder da Fonseca Reis, Mauricio Miguel Gadbem, Ricardinho do Gás e Weber Eugênio de Souza.

De acordo com o texto do projeto em seu artigo 1º, o prestador de serviço público de abastecimento de água e esgotamento sanitário, no âmbito do município de Três Corações, instalará, por solicitação do usuário pessoa física ou jurídica, equipamento eliminador de ar na tubulação que antecede o hidrômetro do imóvel.

Ainda de acordo com o Projeto de Lei, a solicitação prevista no caput deverá ser realizada diretamente no local de atendimento ao usuário e o usuário poderá solicitar instalação de hidrômetro e do equipamento eliminador de ar conjuntamente.

O projeto prevê no seu artigo 2º que, na impossibilidade de atender a solicitação do usuário em até trinta dias, o prestador do serviço de abastecimento de água e esgotamento sanitário fará, por meio da fatura mensal de cobrança de serviços prestados, comunicação informando sobre o impedimento e prorrogação do prazo para instalação do equipamento. 

O período de prorrogação não poderá ultrapassar quinze dias e na ausência de manifestação, decorridos trinta dias da solicitação, o usuário poderá optar pela instalação do equipamento eliminador de ar, por terceiros, ficando vedada a cobrança de qualquer valor por parte do prestador de serviço público de abastecimento de água e esgotamento sanitário.

O aparelho eliminador de ar não poderá interferir nas condições de medição dos hidrômetros instalados ou a ser instalados, devendo atender às normas metrológicas vigentes do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO). E a instalação deverá seguir as condições estabelecidas pelo prestador de serviço público de abastecimento de água e esgotamento sanitário, conforme previsto no artigo 3º do Projeto aprovado.

O projeto prevê ainda em seu artigo 4º que a despesa referente à instalação do equipamento correrão às expensas do usuário. 

A cobrança, nos casos de instalação conjunta, terá como base de cálculo a instalação do hidrômetro, sem qualquer acréscimo, podendo o usuário requerer o parcelamento do valor referente ao serviço de instalação.

E ainda, conforme o artigo 5º do Projeto, o usuário inscrito no Cadastro Único Federal de Programas Sociais (CadÚnico) poderá ter os custos de instalação do equipamento eliminador ou da instalação conjunta de hidrômetro e equipamento eliminador de ar parcelados e cobrados na fatura mensal dos serviços prestados.

O valor da parcela correspondente à instalação dos equipamentos não poderá ultrapassar 2% (dois por cento) do montante referente ao consumo de água do respectivo usuário, excluída cobrança por outros serviços e impostos.

O projeto aprovado prevê ainda que o prestador público de serviço de abastecimento de água e esgotamento sanitário, pelo prazo de 12 meses, dará publicidade da presente Lei nas faturas mensais de serviços prestados.

A lei deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo e deverá entrar em vigor noventa dias após a data da sua publicação.

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