Pular para o conteúdo principal

PROJETO QUE PREVÊ INSTALAÇÃO DE ELIMINADOR DE AR NO SISTEMA DE ÁGUA APROVADO POR UNANIMIDADE


O projeto de autoria do vereador Eder Augusto Costa, que dispõe sobre a instalação de equipamento eliminador de ar nas tubulações do sistema de água foi aprovado por unanimidade dos vereadores em segunda e ultima votação durante Reunião Ordinária dos Vereadores de Três Corações, no Sul de Minas, na segunda-feira, 3. 

Assinaram o Projeto, junto com o vereador Eder, os vereadores Helder da Fonseca Reis, Mauricio Miguel Gadbem, Ricardinho do Gás e Weber Eugênio de Souza.

De acordo com o texto do projeto em seu artigo 1º, o prestador de serviço público de abastecimento de água e esgotamento sanitário, no âmbito do município de Três Corações, instalará, por solicitação do usuário pessoa física ou jurídica, equipamento eliminador de ar na tubulação que antecede o hidrômetro do imóvel.

Ainda de acordo com o Projeto de Lei, a solicitação prevista no caput deverá ser realizada diretamente no local de atendimento ao usuário e o usuário poderá solicitar instalação de hidrômetro e do equipamento eliminador de ar conjuntamente.

O projeto prevê no seu artigo 2º que, na impossibilidade de atender a solicitação do usuário em até trinta dias, o prestador do serviço de abastecimento de água e esgotamento sanitário fará, por meio da fatura mensal de cobrança de serviços prestados, comunicação informando sobre o impedimento e prorrogação do prazo para instalação do equipamento. 

O período de prorrogação não poderá ultrapassar quinze dias e na ausência de manifestação, decorridos trinta dias da solicitação, o usuário poderá optar pela instalação do equipamento eliminador de ar, por terceiros, ficando vedada a cobrança de qualquer valor por parte do prestador de serviço público de abastecimento de água e esgotamento sanitário.

O aparelho eliminador de ar não poderá interferir nas condições de medição dos hidrômetros instalados ou a ser instalados, devendo atender às normas metrológicas vigentes do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO). E a instalação deverá seguir as condições estabelecidas pelo prestador de serviço público de abastecimento de água e esgotamento sanitário, conforme previsto no artigo 3º do Projeto aprovado.

O projeto prevê ainda em seu artigo 4º que a despesa referente à instalação do equipamento correrão às expensas do usuário. 

A cobrança, nos casos de instalação conjunta, terá como base de cálculo a instalação do hidrômetro, sem qualquer acréscimo, podendo o usuário requerer o parcelamento do valor referente ao serviço de instalação.

E ainda, conforme o artigo 5º do Projeto, o usuário inscrito no Cadastro Único Federal de Programas Sociais (CadÚnico) poderá ter os custos de instalação do equipamento eliminador ou da instalação conjunta de hidrômetro e equipamento eliminador de ar parcelados e cobrados na fatura mensal dos serviços prestados.

O valor da parcela correspondente à instalação dos equipamentos não poderá ultrapassar 2% (dois por cento) do montante referente ao consumo de água do respectivo usuário, excluída cobrança por outros serviços e impostos.

O projeto aprovado prevê ainda que o prestador público de serviço de abastecimento de água e esgotamento sanitário, pelo prazo de 12 meses, dará publicidade da presente Lei nas faturas mensais de serviços prestados.

A lei deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo e deverá entrar em vigor noventa dias após a data da sua publicação.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

LEI DE TRÂNSITO DE VEÍCULOS PESADOS PASSA JÁ ESTÁ VALENDO EM SÃO JOÃO DEL-REI

Neste domingo, dia 20 de novembro, passou a vigorar a nova legislação de trânsito para veículos pesados no município e normas para carga e descarga. A circulação livre de veículos pesados e de grande porte, como os de cargas e passageiros será permitida apenas nos bairros Colônia, Matosinhos e Tijuco (com total liberdade apenas no Colônia).  No centro histórico e área restrita à circulação de veículos cujo peso bruto total seja de até 8 toneladas. As operações de carga e descarga no centro da cidade serão permitidas obedecendo-se aos dias e horários estabelecidos: de segunda a sexta feira, das 08h às 18h; aos sábados das 08h às 13h; Nos domingos e feriados livres. Haverá tolerância de 30 minutos, após o término dos horários estabelecidos aos veículos que já se encontrarem em operação de descarga. A nova legislação vale para os ônibus que viajam entre estados e municípios quanto carretas e caminhões pesados. A determinação não se aplica aos ônibus que realizam o transporte dentro da...

PROJETO DE AMPLIAÇÃO DA MINA VOLTA GRANDE, DA AMG BRASIL, SERÁ APRESENTADO À COMUNIDADE EM AUDIÊNCIA PÚBLICA

População poderá conhecer os detalhes da proposta, esclarecer dúvidas e contribuir com o processo de licenciamento ambiental durante audiência pública promovida no dia 1º de agosto, em Nazareno Há mais de oito décadas, a Mina Volta Grande faz parte da história do Campo das Vertentes. Localizada entre os municípios de Nazareno e São Tiago, a operação da AMG Brasil produz minerais críticos presentes no pegmatito, como tântalo, lítio (espodumênio), feldspato e estanho, matérias-primas essenciais para cadeias industriais estratégicas, como as de baterias, eletrônicos, cerâmicas e tecnologias voltadas à transição energética. Para assegurar a continuidade dessa operação e ampliar a eficiência no aproveitamento do depósito mineral, a AMG Brasil apresentou à Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam) o Projeto de Ampliação da Área da Mina Volta Grande, atualmente em processo de licenciamento ambiental. A proposta contempla adequações na área operacional necessárias para garantir a continuidade ...

FEAM VISTORIA ÁREA DE EMPREENDIMENTO MINERÁRIO NO PLANALTO DE POÇOS DE CALDAS

  A Prefeitura de Poços de Caldas, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SEMMAS), acompanhou nesta semana a vistoria técnica realizada pela Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM) em uma área destinada à implantação de um empreendimento minerário no Planalto de Poços de Caldas. A inspeção faz parte do processo de licenciamento ambiental conduzido pela FEAM, órgão do Governo de Minas Gerais responsável pela análise e emissão de licenças ambientais para empreendimentos de grande porte no estado. Durante a vistoria, foram avaliadas as condições técnicas e ambientais necessárias para a instalação da atividade minerária, conforme os critérios estabelecidos na legislação vigente. A participação da equipe técnica da SEMMAS teve caráter de acompanhamento institucional, contribuindo para que as especificidades e diretrizes ambientais do município fossem observadas durante a inspeção. A condução dos trabalhos, bem como toda a responsabilidade técnica e legal...