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TCE SUSPENDE LICITAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA NO VALOR DE R$2 MILHÕES EM POÇOS DE CALDAS

O relator do processo, conselheiro Cláudio Terrão

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) confirmou, na manhã dessa terça-feira, 18, a decisão monocrática do conselheiro relator Cláudio Terrão pela suspensão do Processo Licitatório nº 02/19, promovido pela concessionária responsável pela distribuição e geração de energia elétrica para o município de Poços de Caldas, no Sul de Minas. 

A licitação tinha como objetivo a contratação de uma empresa para a execução de obra de construção. A obra tinha valor estimado em mais de R$ 2 milhões . 

A abertura dos envelopes contendo a proposta comercial e os documentos de habilitação estava prevista para acontecer hoje pela manhã. O conselheiro Gilberto Diniz e Wanderley Ávila confirmaram a decisão do relator.

O assunto chegou ao Tribunal por meio de uma representação formulada pela Superintendência de Controle Externo e Diretoria de Fiscalização de Matérias Especiais, órgãos do próprio TCE. De acordo com o voto do relator Terrão, a licitação não tinha o devido detalhamento do orçamento de referência, conforme as exigências legais. 

Segundo os representantes, os itens cotados com a “unidade de medida VB” representam 58,12% do valor estimado para a contratação, ou seja, equivalem a R$1.321.538,71. 

O relator esclarece que a “utilização da unidade de medida Verba (VB), de maneira indiscriminada e na proporção de 58,12% do valor estimado para a contratação, mostra-se, no caso concreto, desarrazoada”.

O responsável deve comprovar, no prazo de 48 horas, o cumprimento da medida cautelar, sob pena de multa no valor de R$ 5 mil.

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