sexta-feira, 20 de dezembro de 2019

SEGUNDA CÂMARA APROVA AUDITORIA OPERACIONAL NA EDUCAÇÃO INFANTIL EM CANA VERDE


A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCEMG) aprovou, por unanimidade, em sessão desta quarta-feira, 18, o relatório da Auditoria Operacional que avaliou o desempenho da educação infantil do município de Cana Verde, no Sul de Minas. 

Os conselheiros fizeram determinações e recomendações aos gestores públicos e estabeleceram um prazo de 60 dias para a elaboração de um plano de ação com as providências a serem tomadas.

Em seu voto, o relator do processo nº 1.054.006, conselheiro Wanderley Ávila, apontou que a auditoria foi realizada em novembro de 2017, e teve por objetivo avaliar o desempenho da educação infantil – atendimento a crianças de até 5 anos de idade na Rede Pública de Ensino, com foco no cumprimento das metas constantes dos Planos Nacional e Municipal de Educação. 

O conselheiro mostrou os tópicos fundamentais analisados na auditoria: universalização da pré-escola, oferta de vagas em creches municipais, qualificação dos professores da educação infantil, estímulo à gestão democrática nas escolas e análise das estruturas físicas das unidades de ensino.

Ávila reforçou, em seu voto, que “auditoria operacional realizada no Município de Cana Verde atendeu aos objetivos precípuos que nortearam sua realização, no sentido de identificar os principais problemas de gestão das políticas públicas na Educação Infantil. Assim, impõe-se a adoção de um Plano de Ação pelo Município, para efetivação das medidas a serem recomendadas, as quais serão objeto de monitoramento deste Tribunal”.

Confira as três determinações e nove recomendações aprovadas pela Segunda Câmara.

Determinações

  • 1.   Apresente as taxas de atendimento atuais em pré-escola e creche, que constituem os indicadores da Meta 1, bem como o cálculo e a metodologia utilizados para sua obtenção.

  • 2.   Caso não reste comprovado o atendimento a 100% das crianças na faixa de 4 e 5 anos de idade, promova a universalização deste atendimento, em cumprimento à Meta 1 do PME.

  • 3.   Apresente o Alvará Sanitário e o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros para todas as instituições municipais que oferecem a educação infantil, e, em especial, com relação à Escola Municipal Waldivino José Freire.


Recomendações
  • 1.   Monitore o PME com base em dados atualizados de modo a permitir o acompanhamento sistemático do cumprimento de suas metas, mantendo arquivos sistematizados dos documentos referentes aos dados constantes do Relatório de Monitoramento para futuras consultas, auditorias e prestações de contas.

  • 2.   Defina metas intermediárias, até o final da vigência do PME, em relação ao cumprimento da meta de ampliação da oferta de Educação Infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% das crianças de até 3 anos.

  • 3.   Defina metas de expansão da rede pública de educação infantil compatíveis com as necessidades do Município, apresentando o cronograma das ações necessárias à sua implementação, com a identificação dos responsáveis e a previsão de datas para seu início e término.

  • 4.   Implemente mecanismos de busca ativa e de levantamento da demanda manifesta por vagas na educação infantil no Município, mantendo arquivos sistematizados das ações para futuras consultas, auditorias e prestações de contas.

  • 5.   Reformule a Lei Municipal nº 569/2000, que dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Cargo e Vencimento do Magistério Público, de modo a adequá-la às estratégias estabelecidas pelo PNE e PME, apresentando o cronograma das ações necessárias, com a identificação dos responsáveis e a previsão de datas para seu início e término.

  • 6.   Desenvolva e implemente um programa de capacitação e formação continuada para os profissionais da educação, apresentando o cronograma das ações necessárias, com a identificação dos responsáveis e a previsão de datas para seu início e término.

  • 7.   Promova a constituição e o efetivo funcionamento dos Conselhos Escolares na rede municipal de ensino, em especial na Escola Municipal Waldivino José Freire, na Escola Municipal Dona Diva Augusta de Souza e na Creche Municipal Flávia Augusta de Oliveira Carneiro, que oferecem a educação infantil.

  • 8.   Providencie a correção dos problemas de infraestrutura verificados na Escola Municipal Waldivino José Freire pela equipe de auditoria;

  • 9.   Promova alterações no programa de manutenção das escolas municipais de educação infantil, a fim de prevenir deficiências como as verificadas na vistoria realizada pela equipe de auditoria.

 com Lucas Borges - da assessoria do TCEMG

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