Pular para o conteúdo principal

MP CRIA PROGRAMA PARA FINANCIAR FOLHA SALARIAL DE PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS

Lafayette de Andrada inclui os microempreendedores no texto

O deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG) inseriu uma emenda à Medida Provisória (MP) 944/20 que cria o Programa Emergencial de Suporte a Empregos e abre uma linha de crédito especial de R$ 34 bilhões para financiar até dois meses da folha salarial das empresas em geral (exceto sociedades de crédito) e as cooperativas.

O texto da MP cita empresários como os beneficiários do programa e o deputado esclareceu na emenda que se deve entender como empresários: “os pequenos empresários, microempresários e microempreendedores individuais”. “É importante deixar bem claro na letra da lei que os empresários englobam o pequeno e microempreendedor. Assim, estendemos o benefício e não há motivo para questionamentos judiciais no futuro”, avaliou Lafayette.

Os créditos disponíveis financiados serão de até dois salários mínimos por empregado. A União bancará 85% do empréstimo, e os bancos interessados em participar do programa, os outros 15%. O risco de inadimplência será dividido na mesma proporção (85%-15%). O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) atuará como agente financeiro da União.

A medida provisória entrou em vigor desde o último dia 3, data da sua publicação. O programa emergencial é voltado para pessoas jurídicas com receita bruta anual entre R$ 360 mil e R$ 10 milhões. Os empréstimos poderão ser contratados até o dia 30 de junho de 2020, nas seguintes condições:

  • - taxa de juros de 3,75% ao ano;
  • - prazo de pagamento de 36 meses;
  • - carência de seis meses para início do pagamento, com juros capitalizados no período (ou seja, durante a carência os juros serão incorporados ao saldo devedor); e
  • - operação condicionada ao compromisso da empresa de não demitir nenhum trabalhador sem justa causa entre a contratação do crédito e 60 dias após o recebimento da última parcela do banco, sob pena de antecipação do vencimento da dívida.
Para evitar desvio no uso dos recursos, as empresas terão a sua folha de pagamento processada pelo banco emprestador. Deste modo, os valores financiados serão pagos diretamente aos empregados cadastrados.

O objetivo da MP 944, segundo o governo, é dar fôlego para as empresas que tiveram queda de faturamento em decorrência da pandemia de coronavírus. Esta é a quarta medida provisória que muda regras do mercado de trabalho desde o início da pandemia. As anteriores foram as MPs 927, 928 e 936.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

I SIMPÓSIO DE DIVERSIDADE E COMUNICAÇÃO ABRE CHAMADA PARA TRABALHOS E INSCRIÇÕES GRATUITAS

A primeira edição do DiverCom acontecerá em outubro na UFLA e apresentará pesquisas sobre interseccionalidades, organizações, direitos humanos e movimentos sociais Estão abertas, a partir desta segunda-feira 10 de agosto, as inscrições para o I Simpósio de Diversidade e Comunicação - DiverCom, que será realizado nos dias 8 e 9 de outubro, na Universidade Federal de Lavras (UFLA), em Minas Gerais. Com o tema “Culturas, identidades e interseccionalidades”, o evento será gratuito e realizado em formato híbrido, reunindo atividades presenciais e online. Além das inscrições para participação como ouvinte, o DiverCom abriu uma chamada para submissão de trabalhos, com prazo até 10 de setembro. A proposta é reunir estudantes, docentes e pesquisadores de diferentes instituições e regiões do país em torno das relações entre diversidade e comunicação. As inscrições gerais seguem até 4 de outubro. Promovido pelo Grupo de Pesquisa em Diversidade e Comunicação - DiverCom, vinculado ao Departamento d...

TOMBAMENTO DE CARRETA

Tombou, agora, uma carreta de cerveja na Rodovia Fernão Dias (BR-3821), na pista sentido Belo Horizonte, no km 721, na região de Carmo da Cachoeira. A faixa da esquerda está interditada em os ambos sentidos. No momento, trânsito está fluindo sem lentidão. Motorista sem ferimentos graves. Imagens @transitofernaodias *Por Sebastião Filho 

BOLSONARO CONDENADO

Nesta quinta-feira (11), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, condenar os oito réus do Núcleo 1 da ação penal 2668, a trama golpista. A AP 2668 tem como réus os oito integrantes do Núcleo 1 da tentativa de golpe, ou “Núcleo Crucial”, segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR): o deputado federal Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin); o almirante Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do DF; o general Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI); o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro (réu-colaborador); o ex-presidente da República Jair Bolsonaro; o general Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; e o general da reserva Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e da Defesa. A acusação envolveu os crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de E...