quinta-feira, 2 de julho de 2020

ADIADAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS PARA NOVEMBRO

Lafayette de Andrada defendeu o adiamento; eleições serão dias 15 e 29 de novembro (1º e 2º turnos)

A Câmara dos Deputados aprovou a proposta de emenda à Constituição (PEC) que muda a data das eleições municipais para os dias 15 e 29 de novembro, respectivamente 1º e 2º turnos por causa da pandemia de Covid-19. Um atraso de 42 dias no pleito. O deputado federal Lafayette de Andrada (Republicanos-MG) foi favorável à proposta e apoiou a mudança.

“A pandemia afetou todos os segmentos e sabemos que uma eleição em meio ao coronavírus pode até expandir a doença. Acreditamos que esse adiamento será importante para termos tempo da doença se dissipar”, avaliou Lafayette.

Ficou definido que os deputados poderão decidir sobre o adiamento das eleições por um período ainda maior nas cidades com muitos casos da doença.

Além de adiar as eleições, agora haverá novas datas para outras etapas do processo eleitoral de 2020, como registro de candidaturas e início da propaganda eleitoral gratuita (veja quadro). Apenas a data da posse dos eleitos permanece a mesma, em 1º de janeiro de 2021.


Crédito para pequenas e médias empresas pagarem salários de funcionário é aprovada na Câmara
O Plenário da Câmara dos Deputados também aprovou essa semana a Medida Provisória 944/20, que concede uma linha de crédito especial para pequenas e médias empresas pagarem a folha de salários durante o período de emergência decorrente do coronavírus. O prazo agora foi estendido por dois meses e o empréstimo poderá financiar os salários e também as verbas trabalhistas por quatro meses.

“Essa pandemia tem gerado muitos transtornos para todas as empresas. Especialmente os pequenos e médios empresários têm sofrido mais, uma vez que não tem capital de giro para sustentar seus negócios tantos meses parado ou funcionando parcialmente. Essa aprovação vem em tempo para que muitos possam ter fôlego”, avalia o deputado Lafayette de Andrada (Republicanos- MG).

Foi ampliado os tipos de pessoas jurídicas que poderão ter acesso ao empréstimo subsidiado. Além de empresários, sociedades empresárias e sociedades cooperativas, exceto as de crédito, poderão recorrer ao empréstimo as sociedades simples, as organizações da sociedade civil e os empregadores rurais (pessoas físicas ou jurídicas).

Para pedir o empréstimo, o interessado deve ter obtido, em 2019, receita bruta anual superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 50 milhões. O texto original fixava o limite superior em R$ 10 milhões. As operações de empréstimo poderão ocorrer até 31 de outubro de 2020. A matéria agora ainda precisa ser analisada pelo Senado;

Um comentário:

Unknown disse...

Parabéns deputado sabemos o quanto e importante ter o congresso que e a representaçao da sociedade no governo e saber que a nossa regiao tem um representate atuante.