Pular para o conteúdo principal

DECISÃO JUDICIAL DO TJMG APLICA MEDIDA PROTETIVA A PERSEGUIDOR EM REDES SOCIAIS

Mulher recebia em seu celular vídeos eróticos e ameaças

Uma desembargadora da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em decisão monocrática, deferiu a aplicação de medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha em um caso de cyberstalking (uso de ferramentas tecnológicas com o objetivo de perseguir ou assediar uma pessoa).

O perseguidor terá que guardar a distância mínima de 200 metros da vítima e se abster de manter com ela qualquer contato, enquanto tramitar o processo, que corre em segredo de justiça.

A mulher alegou que vem sendo perseguida por meio do aplicativo WhatsApp com mensagens de cunho erótico. Disse que recebia vídeos pornográficos e ligações com ameaças.

Ela informou que identificou o autor das ameaças, uma pessoa de convívio próximo, que já se relacionou com uma amiga e frequentou sua residência. O assediador mora perto da casa dela e sabe de suas atividades rotineiras. Por tudo isso, a vítima disse temer por sua segurança e a de sua família. 

A advogada que a representou em Patos de Minas, região do Alto Paranaíba, buscou a aplicação da Lei Maria da Penha por analogia. A prática do stalking pode ser considerada violência psicológica e, portanto, é passível de enquadramento pela lei.

A advogada ressaltou não ser necessário vínculo sanguíneo ou afetivo para aplicação da Lei Maria da Penha. Basta a demonstração de que a violência contra a mulher tenha se dado em razão do gênero, situação ocorrida no processo em andamento.

A desembargadora deferiu liminarmente o pedido para aplicação das medidas protetivas, pois, segundo ela, foi demonstrado o risco de dano irreparável para a mulher.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLEIA GERAL DE CONSTITUIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E SOCIAL NOVA ESPERANÇA Pelo presente Edital, ficam convocadas e convidadas todas as pessoas interessadas em participar da constituição de uma associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, para a Assembleia Geral de Constituição, a realizar-se no dia 06 de novembro de 2026, às 18 horas, no Sindicato dos Produtores Rurais, na Rua Capitão Francisco Lima, nº 722, 2º andar, Centro, Nepomuceno-MG. A Assembleia terá como objetivo a criação e constituição da Associação, com a seguinte ordem do dia: · Apresentação da proposta de criação e constituição da Associação; · Discussão e aprovação do Estatuto Social; · Eleição e posse da primeira Diretoria; · Eleição e posse do Conselho Fiscal, conforme previsto no Estatuto Social. Nepomuceno-MG, 28 de outubro de 2026. Eder Breno Benfica Responsável pela Convocação

BOLSONARO CONDENADO

Nesta quinta-feira (11), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, condenar os oito réus do Núcleo 1 da ação penal 2668, a trama golpista. A AP 2668 tem como réus os oito integrantes do Núcleo 1 da tentativa de golpe, ou “Núcleo Crucial”, segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR): o deputado federal Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin); o almirante Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do DF; o general Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI); o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro (réu-colaborador); o ex-presidente da República Jair Bolsonaro; o general Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; e o general da reserva Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e da Defesa. A acusação envolveu os crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de E...

NOTA À IMPRENSA

Mesa diretora expede ofício para a Comissão de Ética realizar abertura de eventual apuração ético-parlamentar relacionada ao vereador Evandro Oliveira Miranda A Câmara Municipal de Lavras informa que, na tarde desta segunda-feira (28), a Mesa Diretora se reuniu e deliberou pelo encaminhamento do pedido de abertura do processo ético-parlamentar envolvendo o vereador Evandro Oliveira Miranda para análise e avaliação da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar. A medida segue os procedimentos previstos nas normas internas da Casa Legislativa e da Lei Orgânica do Município, garantindo que o processo seja analisado pelo órgão competente, com observância dos princípios legais, do direito à ampla defesa e ao contraditório. A decisão acontece após um cidadão solicitar a representação para instauração de apuração ético-parlamentar e análise de medidas cautelares cabíveis, diante da decretação de prisão preventiva do parlamentar citado, ocorrida em 16 de setembro de 2026. Isso posto, a Comissão de...