Mulher recebia em seu celular vídeos eróticos e ameaças Uma desembargadora da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em decisão monocrática, deferiu a aplicação de medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha em um caso de cyberstalking (uso de ferramentas tecnológicas com o objetivo de perseguir ou assediar uma pessoa). O perseguidor terá que guardar a distância mínima de 200 metros da vítima e se abster de manter com ela qualquer contato, enquanto tramitar o processo, que corre em segredo de justiça. A mulher alegou que vem sendo perseguida por meio do aplicativo WhatsApp com mensagens de cunho erótico. Disse que recebia vídeos pornográficos e ligações com ameaças. Ela informou que identificou o autor das ameaças, uma pessoa de convívio próximo, que já se relacionou com uma amiga e frequentou sua residência. O assediador mora perto da casa dela e sabe de suas atividades rotineiras. Por tudo isso, a vítima disse temer por sua segurança e a...