Pular para o conteúdo principal

TSE: CANDIDATOS NÃO PODEM PARTICIPAR DE LIVES DE ARTISTAS PARA PROMOVER CAMPANHAS

Decisão ocorreu durante resposta a consulta formulada pelo PSOL

Por unanimidade, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, em sessão extraordinária da última sexta-feira, 28, que candidatos não podem participar de lives promovidas por artistas com o intuito de fazer campanha eleitoral.

O posicionamento do Tribunal é uma resposta à consulta feita pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) questionando se seria legítima a participação de candidatos em eventos virtuais não remunerados, como as transmissões ao vivo de artistas pela internet, ideia que tem recebido o nome de “livemício”.

Diante da pandemia causada pelo coronavírus (Covid-19) e das medidas de isolamento social recomendadas por autoridades de saúde, o partido questionou se a regra do §7º do art. 39 da Lei 9.504 permite realização de apresentação dos candidatos aos eleitores juntamente com atores, cantores e outros artistas através de shows (lives eleitorais) não remunerados e realizados em plataforma digital.

Em seu voto, o ministro relator Luis Felipe Salomão destacou que a proibição compreende não apenas a hipótese de showmício como eventos assemelhados e alcança eventos dessa natureza.

Ele lembrou que a Emenda Constitucional nº 107/2020, que trouxe modificações significativas no calendário eleitoral justamente por força da pandemia, não abriu espaço para qualquer ressalva a autorizar interpretação diferente da regra prevista na Lei das Eleições.

O presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, lembrou que a constitucionalidade da norma que proibiu a realização de showmício (Lei n 11.300/2006) está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal (STF), particularmente na hipótese em que não haja remuneração.

“No entanto, como há um texto legal em vigor não declarado inconstitucional, penso que a posição adotada pelo ministro Luís Felipe Salomão é a que corresponde a interpretação adequada da lei em vigor”, finalizou.


com assessoria

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

DOENÇAS QUE MUITOS ACREDITAVAM EXTINTAS AINDA DESAFIAM A SAÚDE PÚBLICA

Lavras registrou recentemente um caso envolvendo o aparecimento de barbeiros em área urbana de Lavras Hanseníase, doença de Chagas, leishmaniose, tuberculose e arboviroses continuam afetando milhares de brasileiros e preocupando pesquisadores, profissionais da saúde e autoridades sanitárias. Mesmo após décadas de avanços científicos, muitas dessas enfermidades seguem presentes — impulsionadas pela desigualdade social, diagnóstico tardio, mudanças ambientais e dificuldades de acesso aos serviços de saúde.  Em Minas Gerais, o alerta também passa pelas arboviroses. Segundo dados da Secretaria de Estado de Saúde, o estado já ultrapassa 52 mil casos prováveis de dengue em 2026. Ao mesmo tempo, doenças historicamente negligenciadas continuam presentes no estado. Entre 2020 e 2025, Minas Gerais registrou 5.570 novos casos de hanseníase, segundo o Boletim Epidemiológico Estadual da Hanseníase 2026. O próprio estado reconhece a existência de bolsões de transmissão ativa da doença.  Na ...

BOLSONARO CONDENADO

Nesta quinta-feira (11), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, condenar os oito réus do Núcleo 1 da ação penal 2668, a trama golpista. A AP 2668 tem como réus os oito integrantes do Núcleo 1 da tentativa de golpe, ou “Núcleo Crucial”, segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR): o deputado federal Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin); o almirante Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do DF; o general Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI); o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro (réu-colaborador); o ex-presidente da República Jair Bolsonaro; o general Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; e o general da reserva Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e da Defesa. A acusação envolveu os crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de E...

TOMBAMENTO DE CARRETA

Tombou, agora, uma carreta de cerveja na Rodovia Fernão Dias (BR-3821), na pista sentido Belo Horizonte, no km 721, na região de Carmo da Cachoeira. A faixa da esquerda está interditada em os ambos sentidos. No momento, trânsito está fluindo sem lentidão. Motorista sem ferimentos graves. Imagens @transitofernaodias *Por Sebastião Filho